As tempestades que andam caindo na região, além de formar alguns alagamentos podem provocar outro problema para os moradores.

A queima de aparelhos elétricos após queda de raios é um risco que todos que mantem esses aparelhos ligados à tomada se submetem.

Muitos consumidores não sabem, mas quando acontece esse tipo de ocorrência, a CELG é obrigada a ressarcir o cliente que teve seu equipamento danificado.

Porém o ressarcimento só será feito caso a concessionária constate que o dano foi causado por perturbações ocorridas no sistema elétrico. Essa determinação é regulamentada pela resolução nº 414 da ANEEL, de 9 de setembro de 2010.

Prazo
O consumidor tem o prazo de até 90 dias, a contar da data da ocorrência, para solicitar o ressarcimento à distribuidora. Após esse prazo, ele perde o direito de reclamar, segundo o artigo 26 do CDC e 204 da resolução 414.

O prazo máximo para verificação por parte da concessionária é de 10 dias, contado a data da solicitação. Quando o equipamento for utilizado para guardar alimentos perecíveis, ou medicamentos, o prazo cai para 1 dia útil.

A CELG deve informar ao consumidor o resultado do pedido, por escrito, em até 15 dias contados a partir da data da verificação ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento. O prazo máximo para que isso ocorra é de 45 dias, contado a partir da solicitação, não se computando os dias em que o processo ficar suspenso por pendências de responsabilidade do consumidor.

Regras
Fique atento, caso o equipamento tenha sido levado previamente pelo consumidor a uma assistência técnica, sem o consentimento da distribuidora, ela não terá mais a obrigação de ressarcir o conserto ou reposição. Mesmo em casos de dano a geladeiras ou freezers, equipamentos essenciais à preservação da vida humana (unidade de terapia intensiva, bomba de oxigênio), o consumidor deverá primeiro explicar o fato à distribuidora.

Conforme o caso, a distribuidora pode autorizar o consumidor a providenciar, por sua conta e risco, o conserto do equipamento antes da análise do pedido. Ele depois deverá apresentar laudo técnico e a nota fiscal de serviço, discriminando as peças substituídas e respectivos preços, custo de mão de obra e o serviço executado.

2 Comentários

  1. delio fonseca silvasexta-feira, 12 abril, 2013

    hoje ( 12/ 04/2013) por volta das 17:00hm estava abrindo a geladeira quando derepende caiu um raio próximo de casa, levei um pequeno choque fiquei muito assustado pois não estava chovendo, apenas o tempo fechado.

    pensei que minha geladeira estivesse queimado imediatamente tirei da tomada, foi quando notei que a TV não estava mais respondendo, literalmente apagou que não acendeu um botão se quer, me lembro muito bem pois momento antes estava assistindo o programa da tarde da record no quadro o sapato mais caro do mundo.

    bom , tudo indica que ela queimou e olhando agora a n/f não está mais na garantia pois a data da compra foi em fevereiro de 2012.

    minha dúvida é,.. a comp. elétrica é obrigado a mim ressarcir?

    uma vez que a TV estava ligada?

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  2. Sim, pode ligar na companhia. Caso ela se negue, acione o PROCON

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