Reprodução/Facebook/Grito F.
Atualização: 04/12/2013: Segundo informações, a praça foi sim doada à igreja. No entanto o código civil brasileiro, em seu artigo 99, proíbe a alienação de quaisquer bens públicos de uso comum do povo, definidos no art. 98 do citado código como sendo os mares, rios, ruas e praças. Ou seja, a praça pode pertencer à Santa Sé, mas o único dono dela é o povo, ou seja, a Prefeitura de Formosa, mesmo que exista algum documento que fez a doação da praça.

Após as manifestações contra a derrubada das árvores, ambientalistas averiguaram e constataram que a área da praça não pertence à Diocese de Formosa (GO).

Segundo um dos ambientalistas, o terreno doado pelo então prefeito Jair de Paiva, relata que a Igreja Imaculada Conceição faz divisa com a praça. Segundo o mesmo documento, a Catedral teria os fundos fazendo divisa com a praça, o que não acontece atualmente.

A lei 125/99, de 02 de Março de 1999 autorizou à Diocese de Formosa a doação do terreno situado no centro limitando-se com a Praça Nossa Senhora da Conceição (Catedral), revelando então que a praça não pertence a Santa Sé.

A metragem no entanto está errada, foi doado à diocese o total da praça o que é inconstitucional já que o código civil brasileiro, em seu artigo 99, proíbe a alienação de quaisquer bens públicos de uso comum do povo, definidos no art. 98 do citado código como sendo os mares, rios, ruas e praças.
O prefeito municipal em recente entrevista ao G1 disse “É um projeto de reurbanização interna, ou seja, a igreja contrataria uma empresa para cortar as árvores e reformar o local, o que é perfeitamente possível, já que se trata de um local de domínio próprio. Agora, a prefeitura é favorável à decisão e, inclusive, pode participar desde que haja um acordo para que novas mudas sejam plantadas no local. Então, podemos ajudar e estamos dispostos a plantar quantas árvores forem necessárias”.
No mesmo dia por meio de uma ação popular impetrada pela advogada do Fórum Permanente de Meio Ambiente, Leila Menezes Elias, o Juiz de Direito da Comarca de Formosa, determinou que a Diocese de Formosa se abstenha de cortar qualquer árvore com multa de R$ 10 mil para cada árvore cortada, podendo ainda sofrer processos pelo crime de desobediência.


A praça não foi doada, tampouco a Prefeitura Municipal ou Diocese tem permissão para o corte de árvores. Qualquer dano causado pela inércia ou falta de manutenção será responsabilidade da Prefeitura Municipal de Formosa

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