O Ministro da Saúde Alexandre Padilha, baixou a portaria Nº 1.600, de 2 de Agosto de 2013 que suspende a transferência de recursos financeiros do bloco de financiamento de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), referentes ao custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA).

Segundo a portaria, a suspensão dos recursos está justificada pela falta de alimentação da produção dos referidos estabelecimentos nos bancos de dados nacionais por mais de 3 (três) meses consecutivos, conforme disposto no art. 4º da Portaria nº 3.462/GM/MS, de 2010.

O valor anual da unidade é R$ 1.200.000,00 o que corresponde a R$ 100 mil mensal.

Confira a portaria na íntegra
Reprodução do Ministério da Saúde

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