O prefeito de Cabeceiras, Antonio Cardoso, eleito na eleição suplementar de 4 de maio, tomou posse nesta terça-feira, 13, em sessão solene realizada às 20h na Câmara Municipal de Cabeceiras. O vice-prefeito Tuta também foi empossado. A diplomação foi realizada às 18h no Tribunal Regional Eleitoral em Formosa.

A sessão ocorreu na frente da Câmara para abrigar todos os cabeceirenses. A população lotou a rua. Estiveram presentes várias autoridades inclusive o secretário adjunto do Entorno do Distrito Federal, Nonato Braga.

A juíza eleitoral no momento da diplomação dos eleitos agradeceu a todos que colaboraram com a Justiça Eleitoral. “Esse processo (eleitoral) de Cabeceiras foi um processo mais tranquilo graças à colaboração dos candidatos, do pessoal da câmara e por parte da população. Quero agradecer a todos que colaboraram com a Justiça Eleitoral. Quero parabenizar, lembrando que os senhores foram eleitos pelo povo para representa-los.

O vice-prefeito de Cabeceiras, Tuta, declarou buscar pela igualdade. “Vamos buscar melhores perspectivas de vida. Vamos investir na educação porque é conhecimento que ninguém toma”, revela.

O prefeito de Cabeceiras, Antonio Cardoso agradeceu o povo de Cabeceiras. “Sou extremamente grato ao povo de Cabeceiras pelo que tem feito com minha família. Tenho tentando devolver tudo aquilo que depositaram em mim. A transformação será em curto prazo mas não faremos milagres, porque nem eu nem o Tuta somos milagrosos. Dependemos de recursos para fazer essa transformação, mas além de recursos precisaremos de trabalho e participação de todos os cabeceirenses”, destaca.

Entenda o caso

O novo pleito eleitoral foi realizado em Cabeceiras devido à cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito, que ficaram inelegíveis por oito anos pela prática de captação ilícita de sufrágio, configurada pela distribuição de cestas básicas, doação de combustível e concessão de gratificação a servidores municipais.

Como a nulidade atingiu mais da metade dos votos do município, a nova eleição foi marcada, em conformidade com a lei eleitoral (Código Eleitoral - lei 4.737/1965, artigo 224).

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