Caetano já retornou à Câmara Municipal de Formosa, portanto, o vereador não perdeu o mandato. Conforme a resolução diz.

Nessa terça-feira (06), os vereadores da Câmara Municipal aprovaram a perda do mandato de um vereador por quebra de decoro parlamentar. A promulgação do Presidente da Casa de Leis, disponível no sítio da instituição determina:


Foto: Reprodução/Resolução nº 024/14




A comissão processante composta pelos vereadores Wenner Patrick – Presidente –, Divino Ramos – Vice-presidente – e Domingos Filho – Relator –, apresentou o Relatório Final no Plenário da Câmara Municipal que lotou em alguns momentos.

O presidente da Casa, Castro, abriu a sessão de julgamento. “Como presidente dessa casa de leis é meu dever em toda e qualquer ocasião alinhar o meu discurso com a minha postura. Não posso me furtar ao cumprimento das leis tão pouco usa-las para beneficiar ou pronunciar quem quer que seja”, revela Castro.

Manifestação verbal


Um dos momentos mais agitados da sessão foi quando os vereadores debateram os atos praticados pelo vereador Natanael. Fizeram a manifestação verbal os vereadores Gustavo Marques de Oliveira, Wenner Patrick, Edmundo Nunes Dourado, Antônio Faleiro, Iron Pereira da Mota, Domingos Sena Lopes Filho, Jeremias Gomes de Castro, José Aparecido de Sousa Leite, Roberto Sangaletti e Jurandir Humberto Alves de Oliveira.


  • Mundim
  • Antônio Faleiro Filho
  • Cabo Mota

“Eu quero fazer um repúdio da forma que está cassando o nobre colega Vereador SD Caetano. Tenho a certeza que são manobras”, questiona. “Nós sabemos que várias vezes nos questionamentos e até nas votações, até nas votações da CPI e da Comissão Processante, nós falamos que tinha vereadores impedidos de votar. Agora o vereador Mundim e o vereador Gustavo porque nós fomos chamados para fazer um depoimento e agora nós estamos fora da votação. Tiraram o direito de nós votar”, declara.
“Eu que estou envergonhado de algumas atitudes do colega vereador Sd Caetano. Tenho 20 anos de vereador e desafio uma pessoa a falar de desonestidade minha”, diz. “Fui depor em Goiânia, uma coisa que não tinha nada a ver com isso. Porque ele me denunciou, eles ficaram abismados”, relata. “Agora querer defender um cara desse que vai em praça pública e falar que tem 13 vereadores que tinha que ser preso”, destaca.
“Aí vem, desculpe senhor presidente, quero recorrer a vossa excelência que realmente além de ser testemunha desse processo que foi arrolado para ser ouvido como testemunha, esses dois vereadores também sejam responsabilizados porque eles de maneira irresponsáveis deixaram”, quando foi interrompido por um forte discursão. “Que não sejam responsabilizados, de maneira veementemente como está sendo o vereador, mas que eles tenham que responder”, diz.





Devido à ausência do vereador investigado, foi nomeado um defensor dativo, Sr. Lúcio Rafael Lobo Martins que realizou a defesa.

Compareceram os seguintes parlamentares: Vers. Desimpedidos (conforme Ato do Presidente n.° 020/14): Jesulindo Gomes de Castro — Castro (Presidente); Dijair de Sousa Geracy — Miquita (Vice-Presidente); Jurandir Humberto Alves de Oliveira (1° Secretário); José Aparecido de Sousa Leite - Zequinha Leiloeiro (3° Secretário); Antônio Faleiro Filho; Domingos Sena Lopes Filho; Gilmar Vaz da Costa — Didi do Bonito; Iron Pereira da Mota — Cabo Mota; Jeremias Gomes de Castro; Jorge Gomes da Mota — Prof. Jorge e Wenner Patrick de Sousa. Vers. Suplentes (conforme Atos do Presidente n.° 020/14 e 021/14): Ari Sena Souza; Hermes Ferreira da Costa; Marcos Vinicius Chaves Lodi e Roberto Sangaleti Rodrigues Pimentel. Vers. Impedidos (conforme Ato do Presidente nº 020)/14): Edmundo Nunes Dourado; Emílio Torres de Almeida; Gustavo Marques de Oliveira e Miguel Rubens dos Santos Oliveira. O Presidente registrou a ausência do Ver. Natanael Caetano do Nascimento.

Logo após, o Presidente fez a leitura do Art. 5°, inciso VI, Decreto Lei n. 201/67. A seguir, iniciou-se a votação nominal com base nos fatos apurados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e Comissão Processante (CP), sendo discutidos e votados os seguintes quesitos apontados no relatório final da Comissão Processante:

1) A instalação da Assembleia Popular de combate à corrupção em Praça Pública pelo vereador investigado, sem autorização legislativa e sem provas constituídas, representou motivo da quebra do decoro parlamentar?

O Plenário deliberou por 15 votos favoráveis e 02 ausências (Suplente de Ver. Eduardo Dias Alecrim e Bruno Rogério de Araújo) pela existência da infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar;

2) O exercício ilegal da profissão de advogado pelo vereador investigado, representou motivo para a quebra do decoro parlamentar?

O Plenário deliberou por 15 votos favoráveis e 02 ausências (Suplente de Ver. Eduardo Dias Alecrim e Bruno Rogério de Araújo) pela existência da infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar;

3) A utilização do mandato eletivo como instrumento de intimidação de profissional médico do Hospital Municipal representou motivo para a quebra do decoro parlamentar?

O Plenário deliberou por 14 votos favoráveis, 01 contrário (Ver. Domingos Sena Lopes Filho) e 02 ausências (Suplente de Ver. Eduardo Dias Alecrim e Bruno Rogério de Araújo) pela existência da infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar;

4) A ilegal ingerência em atos de administração do Poder Executivo com base na imunidade de vereador, ou seja, o exercício do comando paralelo da Guarda Municipal, representou motivo para a quebra do decoro parlamentar?

O Plenário deliberou por 14 votos favoráveis, 01 contrário (Ver. Domingos Sena Lopes Filho) e 02 ausências (Suplente de Ver. Eduardo Dias Alecrim e Bruno Rogério de Araújo) pela existência da infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar;

5) A utilização do mandato parlamentar para o exercício arbitrário das próprias razões, ou seja, a derrubada de muro e de casa construída em lote de terreno do município, sem o devido processo legal, representou motivo para a quebra do decoro parlamentar?

O Plenário deliberou por 14 votos favoráveis, 01 contrário (Ver. Domingos Sena Lopes Filho) e 02 ausências (Suplente de Ver. Eduardo Dias Alecrim e Bruno Rogério de Araújo) pela existência da infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar.

Após as votações, a Sessão foi suspensa por 10 minutos para a confecção da Ata. Em seguida, concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamou o resultado das votações e expediu a Resolução Normativa n.° 024/2014 que determinou a perda do mandato por quebra de decoro parlamentar, bem como a inelegibilidade do Ver. Natanael Caetano do Nascimento — Sd Caetano durante o período remanescente do mandato e pelos oito anos subsequentes ao término da legislatura. Nada mais a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos após a leitura e deliberação da Ata. O Ver. Edmundo Nunes Dourado absteve-se da votação da Ata em razão de seu impedimento nas votações.

Recurso


A decisão tomada pela Câmara Municipal pode ser questionada, no entanto, alguns juristas acreditam que o retorno de Caetano pode ser impossibilitado pelo trabalho da assessoria jurídica da Câmara e pelo advogado Luiz Brasil Corrêa que não deixou bases para contestação. Segundo o vereador Wenner, todo o processo foi feito com base em jurisprudências. As conversas que o retorno do vereador Caetano será em breve se espalharam pela cidade. Muitos acreditam que a decisão que determinou a perda do mandato possa cair.

Repercussão na internet


Desde o início da sessão, os formosenses já criticavam e elogiavam a sessão de julgamento através da rede mundial de computadores. O choque entre os que são a favor da perda do mandato e os que são contra ultrapassaram a madrugada dessa quarta-feira (6). “O plantio é livre mas a colheita é obrigatória! Cada um colhe, exatamente, aquilo que plantou”, diz um internauta. “Soltem seus foguetes e comemorem mas sejam rápidos porque pode nem dar tempo de soltar a caixa inteira”, declara outro internauta.

O vereador Natanael não se pronunciou até o momento nas redes sociais.

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