As doações são amparadas pelas Leis Federais nº 8.069 de 1990 e 12.594 de 2012, para citar somente as duas, permitem fazerem doação do imposto de renda devido as entidades que prestação assistência à criança e adolescente, doações estas feitas através do Fundo Municipal da Criança e Adolescente. Essa doação, quando feita e abatida no Imposto de Renda do exercício seguinte, portanto não é doação e sim, divisão do que o contribuinte deve de imposto de renda para a União, podendo deixar uma parte do seu município. Sempre tivemos dificuldade de receber tais doações para os programas da Criança e Adolescente na nossa cidade, cidade esta que conta com uma grande quantidade de funcionários públicos, seja da União, do Estado, do GDF e do município. Chegou a hora dos funcionários públicos e empresários locais olharem mais para os programas sociais em defesa da criança e adolescente da região, como, Formosa, Cabeceiras, Vila Boa, São João d´Aliança, Planaltina, Agua Fria entre outros. Temos várias instituições de atendimento a criança precisando de ajuda, como presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente já fizemos várias ações para atualização de tais cadastros, embora cobrado várias vezes, mais ainda não foram todos atualizados.

É possível destinar parte do imposto devido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA), que atende instituições sociais e projetos que beneficiam crianças e adolescentes. Qualquer contribuinte pode doar do imposto devido até 6% pessoa física e 3% pessoa jurídica, valor que já deveria ser pago à Receita Federal, mas que ao se optar por destinar ao FMCA, o recurso fica no município e ajuda a centenas de crianças e adolescentes.

VERTINHO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE FORMOSA
(1991 a 1994 – 1994 a 1997 – 2015 a 2017)

Foto: EBC

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