Segundo a Confederação “A Moção de repúdio foi por causa da decisão da Secretaria Municipal de Educação de Formosa (GO) que impede o acesso dos estudantes à escola na modalidade Jovens e Adultos (EJA)”, relata.

Foi assinada pela Diretoria Executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, a moção o repúdio a Secretaria de Educação de Formosa que alterou o horário de início das aulas para os estudantes da modalidade de Jovens e Adultos, passando das 19h para as 18h.

A CNTE explica “Tal medida, como não poderia ser diferente, tem elevado o abandono escolar de dezenas de estudantes que estudam nas três escolas municipais que oferecem a Educação de Jovens e Adultos – EJA, uma vez que a maioria trabalha até ou após as 18 horas”, revela.

A confederação também requere “Diante das flagrantes ilegalidades que têm causado danos irreparáveis à vida de muitos estudantes, a CNTE requer da Secretaria de Educação de Formosa a revogação imediata da decisão supracitada, voltando ao horário inicial das aulas, caso contrário nossa Entidade acionará em conjunto com o SINTEGO e os estudantes locais, o Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cabíveis contra a administração pública”.

Confira a moção de repúdio na íntegra, no site da CNTE, aqui.

Resposta da Prefeitura


O que causa repúdio é a forma leviana de publicações nas mídias sociais sem buscar a veracidade dos fatos. Na Secretaria Municipal de Educação não temos casos registrados de alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que abandonaram os estudos por motivos de horário. A Gestão atual, os Diretores das Unidades Escolares que funcionam a EJA e os Professores nunca impediram a entrada dos referidos alunos.
Houve sim uma adequação na Grade Curricular da EJA, que estava atuando com 3 (três) horas diárias, perfazendo um total de 300 horas, o que contraria a Resolução n.º 3 de 15 de Junho de 2010, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) que estabelece o cumprimento de 400 horas, com isso estava sendo expedidos Históricos irregularidades, o que causa sérios problemas na vida escolar destes alunos.
Todos os Diretores estavam cientes e agindo dentro da legalidade, permitindo a entrada desses alunos trabalhadores.
O horário temporário das 18:00 às 22:00 horas é de conhecimento dos Diretores, Professores e alunos. Provisório até que se resolva a forma legal de fixar o horário definitivo, uma vez que dos 380 alunos matriculados na EJA, 146 destes alunos têm entre 15 e 16 anos.
Os Advogados da Prefeitura Municipal de Formosa estarão entrando em contato nesta segunda-feira com os Dirigentes do CNTE para possíveis esclarecimentos e busca da fonte de tais informações levianas.
Sizelia de Abreu

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