Na noite desta terça-feira (28), promotores culturais se reuniram na Câmara Municipal para discutir o Sistema Municipal de Cultura.

Em Formosa foi instituído um sistema que, no entanto, não está em pleno funcionamento. A lei que cria repasses ao Fundo Municipal de Cultura não está em atividade. O executivo alega que a lei, por uma palavra, não o torna válida. No entanto, a lei que foi sancionada não foi revogada tampouco questionada judicialmente, mesmo assim não tem nenhuma eficácia, alega o Poder Executivo Municipal que nunca fez o repasse determinado pela lei de 1% da arrecadação.

Também foram discutidas as eleições do Conselho Municipal de Cultura que é órgão deliberativo e fiscalizador da Cultura no âmbito do município. As inscrições acontecem até dia 30.

De acordo com Samuel, técnico da Secretaria de Educação, um novo Projeto de Lei será encaminhado para Câmara Municipal para alterar a palavra receita bruta (que o executivo diz incluir receita de fundos vinculados que não poderiam ser usadas) para a palavra arrecadação municipal.

Na lei 535 de 2011 no art. 20
“§4º - O valor destinado ao Fundo Municipal de Cultura, a título de incentivo cultural, contará com o valor mínimo de 1% (um por cento) da Receita Bruta Municipal, definido na Lei Orçamentária Anual (LOA), além de outras receitas municipais, estaduais, federais e internacionais, legalmente incorporáveis, incluindo doações, subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza”.
Em um agravo do Tribunal de Justiça do Paraná foi utilizada a expressão receita bruta municipal para o duodécimo, valor repassado à Câmara Municipal, o que, em tese, poderia confirmar que a expressão utilizada na lei em Formosa é constitucional e deve ser aplicada.
O agravado não repassou a soma exata do duodécimo, que é de 8% (oito por cento) da receita bruta municipal, nos termos do Art. 29-A, CF/88.
AI 5143922 PR 
O local de inscrições para as inscrições para compor o Conselho Municipal de Cultura é na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Informações no 3981-1035.

Os arquivos e editais podem ser acessados pelo link: https://goo.gl/EBkz7E

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