A prefeita Simone Ribeiro (UB) solicitou e a Câmara convocou mais uma Sessão Extraordinária para a próxima segunda-feira (29), às 9 horas. São vários Projetos de Lei enviados, inclusive o que alteram a base de cálculo do IPTU e Taxa de Lixo (que se chamará Taxa de Serviços Urbanos) A "taxa de lixo" será da área construída por metro quadrado, hoje é cobrada taxa fixa. A isenção do IPTU que algumas instituições possuíam também pode ser revogada caso o Projeto de Lei Complementar n. 57 seja aprovada. Confira quais mudam e quais continuam.
A Prefeitura de Formosa criou o “Plano 2030” uma série de medidas para alavancar a arrecadação municipal. As medidas pretende equilibrar as contas em até 5 anos.
Hoje um imóvel edificado tem alíquota da base de cálculo em 0,15%.
Se a nova nova faixa for aprovado para imóveis:
A Prefeitura de Formosa criou o “Plano 2030” uma série de medidas para alavancar a arrecadação municipal. As medidas pretende equilibrar as contas em até 5 anos.
Hoje um imóvel edificado tem alíquota da base de cálculo em 0,15%.
Se a nova nova faixa for aprovado para imóveis:
RESIDENCIAIS de R$ 251 a 350 mil que terá alíquota de 0,23%; de R$ 351 a 500 mil, alíquota de 0,30% e imóveis acima de R$ 501 mil terá alíquota de 0,40%.
Comercial: 0,50%
Imóveis não edificados: 2,0%
Em compensação a Prefeitura pontua que terá desconto de 20% imóveis em ruas sem asfalto e 20% para pagamento à vista (hoje é 15%).
A Taxa de Serviço Urbano será cobrada da área construída.
Custo por metro quadrado: Residencial R$ 0,85; Comercial R$ 1,11; Industrial R$ 1,19; Terrenos R$ 0,22 e Limpeza de lotes não edificados R$ 2,50 reais.
A Prefeitura também diz que vai aceitar o pagamento até 10x no cartão de crédito e boletos.
Algumas instituições que possuíam isenção de pagar IPTU pode correr o risco de ficar de fora caso o Projeto de Lei Complementar n. 57 seja aprovado. São elas:
Comercial: 0,50%
Imóveis não edificados: 2,0%
Em compensação a Prefeitura pontua que terá desconto de 20% imóveis em ruas sem asfalto e 20% para pagamento à vista (hoje é 15%).
A Taxa de Serviço Urbano será cobrada da área construída.
Custo por metro quadrado: Residencial R$ 0,85; Comercial R$ 1,11; Industrial R$ 1,19; Terrenos R$ 0,22 e Limpeza de lotes não edificados R$ 2,50 reais.
A Prefeitura também diz que vai aceitar o pagamento até 10x no cartão de crédito e boletos.
Algumas instituições que possuíam isenção de pagar IPTU pode correr o risco de ficar de fora caso o Projeto de Lei Complementar n. 57 seja aprovado. São elas:
I – pertencentes a entidades de natureza filantrópica, desde que reconhecidas pelo Poder Legislativo Municipal;
II – pertencentes a associações sem fins lucrativos;
III – declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da data em que ocorrer a imissão de posse ou a ocupação efetiva pelo poder expropriante;
Os abaixo continuariam com a isenção, não haveria modificação caso o projeto seja aprovado:
IV – pertencentes a aposentados, pensionistas e beneficiários de programa de benefícios de prestação continuada, desde que seus proprietários percebam renda familiar mensal de até um salário mínimo e tenham a residência como o único imóvel;
V – considerados como de proteção ambiental, devidamente reconhecidos por ato do Executivo, após parecer da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
VI – O imóvel que possua valor histórico, artístico e/ou cultural, inscrito no Livro do Tombo Municipal, poderá obter a isenção total ou parcial do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, mediante avaliação do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural – COMPAC
Um dos pontos positivos do “Formosa 2030” é que até que enfim será aplicado a lei federal de liberdade econômica que facilita a emissão de alvará automático para atividades de baixo risco. Será menos burocracia para Prefeitura e Empresa do simples nacional.
Em troca, a Prefeitura promete se arrecadação de 2026 for maior que a de 2025 a população poderá escolher onde 10% do excedente será gasto. Projetos seriam indicados pela comunidade via Câmara Municipal.
Confira os projetos de lei:
Leia todos no DRIVE DO ENTORNO URGENTE
Projeto de Lei n.º 48, de 23 de setembro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Assistência Social e o Lar São Vicente de Paulo - SSVP, e dá outras providências”. (Duodécimo);
Projeto de Lei n.º 49, de 23 de setembro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e o Centro Social Madre Eugênia Ravasco - CESMER, e dá outras providências”;
Projeto de Lei n.º 50, de 23 de setembro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e o Lar São Vicente de Paulo - SSVP, e dá outras providências”;
Projeto de Lei n.º 51, de 23 de setembro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e à ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE FORMOSA CENTRO, e dá outras providências”; Projeto de
Lei n.º 52, de 23 de setembro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e à ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE FORMOSA ITIQUIRA, e dá outras providências”;
Projeto de Lei n.º 53, de 23 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre a transação de créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa do Município de Formosa (GO), e dá outras providências”;
Projeto de Lei Complementar n.º 54, de 23 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica e sobre a atuação do Município de Formosa como agente normativo regulador, bem como suplementa, na administração pública direta e indireta do Município, a Lei Federal n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019, e a Lei Estadual n.º 22.612, de 11 de abril de 2024, para ampliar o alcance das garantias fundamentais à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e à proteção dos valores sociais do trabalho no âmbito do Município de Formosa e dá outras providências”
Projeto de Lei n.º 55, de 23 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre transposição, remanejamento e transferências de fontes de recursos das dotações orçamentárias no âmbito Municipal, no vigente orçamento, e dá outras providências”;
Projeto de Lei Complementar n.º 57 de 23 de setembro de 2025, que “Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 3, de 30 de dezembro de 2009, que “Institui o Código Tributário do Município de Formosa (GO) e dá outras providências”, na forma que especifica”.
II – pertencentes a associações sem fins lucrativos;
III – declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da data em que ocorrer a imissão de posse ou a ocupação efetiva pelo poder expropriante;
Os abaixo continuariam com a isenção, não haveria modificação caso o projeto seja aprovado:
IV – pertencentes a aposentados, pensionistas e beneficiários de programa de benefícios de prestação continuada, desde que seus proprietários percebam renda familiar mensal de até um salário mínimo e tenham a residência como o único imóvel;
V – considerados como de proteção ambiental, devidamente reconhecidos por ato do Executivo, após parecer da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
VI – O imóvel que possua valor histórico, artístico e/ou cultural, inscrito no Livro do Tombo Municipal, poderá obter a isenção total ou parcial do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, mediante avaliação do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural – COMPAC
Um dos pontos positivos do “Formosa 2030” é que até que enfim será aplicado a lei federal de liberdade econômica que facilita a emissão de alvará automático para atividades de baixo risco. Será menos burocracia para Prefeitura e Empresa do simples nacional.
Em troca, a Prefeitura promete se arrecadação de 2026 for maior que a de 2025 a população poderá escolher onde 10% do excedente será gasto. Projetos seriam indicados pela comunidade via Câmara Municipal.
Confira os projetos de lei:
Leia todos no DRIVE DO ENTORNO URGENTE
Projeto de Lei n.º 48, de 23 de setembro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Assistência Social e o Lar São Vicente de Paulo - SSVP, e dá outras providências”. (Duodécimo);
Projeto de Lei n.º 49, de 23 de setembro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e o Centro Social Madre Eugênia Ravasco - CESMER, e dá outras providências”;
Projeto de Lei n.º 50, de 23 de setembro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e o Lar São Vicente de Paulo - SSVP, e dá outras providências”;
Projeto de Lei n.º 51, de 23 de setembro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e à ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE FORMOSA CENTRO, e dá outras providências”; Projeto de
Lei n.º 52, de 23 de setembro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e à ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE FORMOSA ITIQUIRA, e dá outras providências”;
Projeto de Lei n.º 53, de 23 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre a transação de créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa do Município de Formosa (GO), e dá outras providências”;
Projeto de Lei Complementar n.º 54, de 23 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica e sobre a atuação do Município de Formosa como agente normativo regulador, bem como suplementa, na administração pública direta e indireta do Município, a Lei Federal n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019, e a Lei Estadual n.º 22.612, de 11 de abril de 2024, para ampliar o alcance das garantias fundamentais à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e à proteção dos valores sociais do trabalho no âmbito do Município de Formosa e dá outras providências”
Projeto de Lei n.º 55, de 23 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre transposição, remanejamento e transferências de fontes de recursos das dotações orçamentárias no âmbito Municipal, no vigente orçamento, e dá outras providências”;
Projeto de Lei Complementar n.º 57 de 23 de setembro de 2025, que “Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 3, de 30 de dezembro de 2009, que “Institui o Código Tributário do Município de Formosa (GO) e dá outras providências”, na forma que especifica”.
إرسال تعليق