A 2ª Promotoria de Justiça ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Formosa em virtude da omissão na preservação do Laguinho do Vovô, especialmente porque, mesmo instado a solucionar extrajudicialmente as irregularidades por meio da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, deixou de adotar qualquer providência efetiva.
A investigação apontou degradação do corpo hídrico, diminuição do volume de água, falhas na estrutura de drenagem, contaminação por resíduos e ausência de proteção da nascente. Também foram constatadas irregularidades graves na infraestrutura do local, colocando em risco a segurança da população.
Na ação, o MP requereu providências liminares como cercamento da nascente, manutenção imediata dos equipamentos públicos, proibição de intervenções inadequadas e bloqueio de valores para garantir futura reparação.
Ao final, foram requeridos a recuperação completa da estrutura do laguinho, proteção definitiva da nascente, controle da poluição, monitoramento da água, reestruturação dos equipamentos públicos, desapropriação da área da nascente e indenização por dano moral coletivo no patamar de R$ 100.000,00.
Com informações do MPGO
A investigação apontou degradação do corpo hídrico, diminuição do volume de água, falhas na estrutura de drenagem, contaminação por resíduos e ausência de proteção da nascente. Também foram constatadas irregularidades graves na infraestrutura do local, colocando em risco a segurança da população.
Na ação, o MP requereu providências liminares como cercamento da nascente, manutenção imediata dos equipamentos públicos, proibição de intervenções inadequadas e bloqueio de valores para garantir futura reparação.
Ao final, foram requeridos a recuperação completa da estrutura do laguinho, proteção definitiva da nascente, controle da poluição, monitoramento da água, reestruturação dos equipamentos públicos, desapropriação da área da nascente e indenização por dano moral coletivo no patamar de R$ 100.000,00.
Com informações do MPGO

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