O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou um pedido junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para barrar o registro de candidatura do ex-governador José Roberto Arruda ao Palácio do Buriti. O órgão sustenta que o político não cumpre os requisitos legais para disputar a chefia do Governo do Distrito Federal (GDF) e encontra-se em situação de inelegibilidade. De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, Arruda deve permanecer impedido de concorrer a cargos públicos eletivos até o ano de 2030, devido ao seu histórico jurídico com diversas sentenças desfavoráveis.
Na argumentação apresentada para justificar a impugnação, o MPE destaca que o ex-governador acumula condenações por atos dolosos de improbidade administrativa, os quais causaram lesões ao patrimônio público e geraram enriquecimento ilícito. Esse cenário é uma herança direta do escândalo de corrupção desvendado pela Operação Caixa de Pandora, deflagrada no final de 2009. O procurador responsável pela peça reforça, ainda, que o político continua enquadrado nas restrições da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90). Segundo o órgão, como as condenações decorrem de fatos distintos, é inviável qualquer tentativa de unificação dos prazos de punição que pudesse beneficiar o candidato com base em eventuais alterações recentes na legislação.
Com a impugnação formalmente apresentada, o desfecho do caso passa agora para as mãos do plenário do TRE-DF. Os desembargadores da Corte Eleitoral precisarão analisar detalhadamente os argumentos da promotoria e as justificativas da defesa para julgar, em definitivo, se o registro de candidatura será aceito ou negado para o pleito.
Na argumentação apresentada para justificar a impugnação, o MPE destaca que o ex-governador acumula condenações por atos dolosos de improbidade administrativa, os quais causaram lesões ao patrimônio público e geraram enriquecimento ilícito. Esse cenário é uma herança direta do escândalo de corrupção desvendado pela Operação Caixa de Pandora, deflagrada no final de 2009. O procurador responsável pela peça reforça, ainda, que o político continua enquadrado nas restrições da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90). Segundo o órgão, como as condenações decorrem de fatos distintos, é inviável qualquer tentativa de unificação dos prazos de punição que pudesse beneficiar o candidato com base em eventuais alterações recentes na legislação.
Com a impugnação formalmente apresentada, o desfecho do caso passa agora para as mãos do plenário do TRE-DF. Os desembargadores da Corte Eleitoral precisarão analisar detalhadamente os argumentos da promotoria e as justificativas da defesa para julgar, em definitivo, se o registro de candidatura será aceito ou negado para o pleito.
Arruda defende que está lei elegível com base na flexibilização da Lei da Ficha Limpa que prevê teto de 8 anos em caso de sucessivas condenações por atos ímprobos conexos, o que é afastado pelo MP. “Registrei minha candidatura dentro da lei, portanto, não vejo nenhuma possibilidade de prosperar qualquer pedido de impugnação da minha candidatura.Esses pedidos já eram esperados, faz parte do jogo. Confio na Justiça e ao fim quem vai decidir é o voto da população”, declarou.

Postar um comentário