Restrição vigora entre a noite de 3 de outubro e as 18h de 4 de outubro em Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás.
O 16.º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Goiás (Batalhão Itiquira), em coordenação com a 11.ª Zona Eleitoral da Justiça Eleitoral, confirmou a determinação da proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições de 2026. A medida cumpre o estabelecido na Portaria 011ZGO N.º 8, publicada a 2 de setembro de 2026.
A diretriz alcança os municípios de Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás. O período de restrição tem início às 23h00 do dia 3 de outubro de 2026 e prolonga-se até às 18h00 do dia da votação, a 4 de outubro.
A determinação abrange uma ampla rede de estabelecimentos comerciais, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e distribuidoras. Conforme esclarecido pelas autoridades policiais, os estabelecimentos comerciais estão autorizados a abrir e a manter as portas abertas ao público, ficando, contudo, expressamente impedidos de comercializar ou fornecer bebidas com teor alcoólico durante a vigência da ordem eleitoral.
O 16.º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Goiás (Batalhão Itiquira), em coordenação com a 11.ª Zona Eleitoral da Justiça Eleitoral, confirmou a determinação da proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições de 2026. A medida cumpre o estabelecido na Portaria 011ZGO N.º 8, publicada a 2 de setembro de 2026.
A diretriz alcança os municípios de Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás. O período de restrição tem início às 23h00 do dia 3 de outubro de 2026 e prolonga-se até às 18h00 do dia da votação, a 4 de outubro.
A determinação abrange uma ampla rede de estabelecimentos comerciais, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e distribuidoras. Conforme esclarecido pelas autoridades policiais, os estabelecimentos comerciais estão autorizados a abrir e a manter as portas abertas ao público, ficando, contudo, expressamente impedidos de comercializar ou fornecer bebidas com teor alcoólico durante a vigência da ordem eleitoral.

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