Parecer rejeita tese da defesa baseada na nova Lei da Ficha Limpa e aponta que inelegibilidade do ex-governador só se encerraria em 2030; Arruda diz confiar na Justiça
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se, no fim da tarde desta terça-feira (22), contra o recurso ordinário apresentado pelo ex-governador do Distrito Federal e candidato ao Palácio do Buriti José Roberto Arruda (PSD), recomendando ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a manutenção do indeferimento de seu registro de candidatura nas eleições de 2026.
O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e sob relatoria do ministro Dias Toffoli, rebate ponto a ponto a tentativa do candidato de se beneficiar das novas regras de limitação e unificação dos prazos de inelegibilidade trazidas pela Lei Complementar nº 219/2025.
A controvérsia gira em torno do histórico judicial de Arruda, que acumula sete condenações proferidas por órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em ações de improbidade administrativa decorrentes da Operação Caixa de Pandora. As decisões reconheceram suspensão dos direitos políticos, enriquecimento ilícito e lesão dolosa ao patrimônio público.
Defesa x PGE
A defesa de Arruda argumentou no TSE que, com a nova lei, os §§ 4º-E e 8º do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades deveriam unificar todas as suas condenações a partir do primeiro acórdão, de 2014. Sob a tese de que haveria conexão entre todas as ações da Caixa de Pandora, o prazo de oito anos teria se esgotado em 2022; alternativamente, sustentou que o teto de 12 anos para condenações sucessivas teria se encerrado em julho de 2026, liberando-o para disputar o GDF.
A Procuradoria-Geral Eleitoral, porém, rejeitou integralmente essa interpretação. Segundo o órgão, as regras de cumulação de prazos de inelegibilidade são normas de política eleitoral e não alteram o conceito material da causa de inelegibilidade, submetendo-se à regra da irretroatividade: não é possível acionar o benefício da lei nova para alcançar uma condenação cujos efeitos já se haviam exaurido anos antes, já que a primeira condenação, de 2014, teve seus efeitos encerrados em julho de 2022.
A PGE também ponderou que a mera origem comum na Operação Caixa de Pandora não caracteriza conexão automática entre os processos. O próprio TJDFT já havia decidido que o caso da Call Tecnologia não guardava conexão com os demais feitos, configurando processo autônomo cujo acórdão foi publicado em 15 de junho deste ano, o que projeta a inelegibilidade de Arruda por mais oito anos.
Segundo a Procuradoria, ainda que se aplicasse o teto de 12 anos às condenações não conexas, o marco inicial seria o primeiro julgado com efeitos pendentes no momento da edição da nova lei, o caso Linknet, publicado em dezembro de 2018. Nessa hipótese, o teto só seria atingido em dezembro de 2030, mantendo o candidato impedido de disputar a eleição deste ano.
Candidatura sub judice
A PGE também analisou o recurso do impugnante Cláudio Ferreira Domingues, que pedia o bloqueio imediato de repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha a Arruda, além do impedimento de sua participação no horário eleitoral gratuito. A Procuradoria opinou pelo desprovimento desse recurso, destacando que, enquanto a decisão do TRE-DF não for confirmada de forma colegiada pelo TSE, o candidato mantém o direito, previsto no artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, de continuar seus atos de campanha e seu nome na urna eletrônica, por sua própria conta e risco.
Nota de Arruda
Em nota, o ex-governador afirmou considerar natural que o Ministério Público defenda a própria tese. "Nada mais natural do que o MP defender a própria tese. Mas todos esses pontos já foram contestados pela minha defesa", disse. Arruda reforçou que registrou sua candidatura "absolutamente dentro da lei vigente" e afirmou: "estou elegível e confio na Justiça".
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se, no fim da tarde desta terça-feira (22), contra o recurso ordinário apresentado pelo ex-governador do Distrito Federal e candidato ao Palácio do Buriti José Roberto Arruda (PSD), recomendando ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a manutenção do indeferimento de seu registro de candidatura nas eleições de 2026.
O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e sob relatoria do ministro Dias Toffoli, rebate ponto a ponto a tentativa do candidato de se beneficiar das novas regras de limitação e unificação dos prazos de inelegibilidade trazidas pela Lei Complementar nº 219/2025.
A controvérsia gira em torno do histórico judicial de Arruda, que acumula sete condenações proferidas por órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em ações de improbidade administrativa decorrentes da Operação Caixa de Pandora. As decisões reconheceram suspensão dos direitos políticos, enriquecimento ilícito e lesão dolosa ao patrimônio público.
Defesa x PGE
A defesa de Arruda argumentou no TSE que, com a nova lei, os §§ 4º-E e 8º do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades deveriam unificar todas as suas condenações a partir do primeiro acórdão, de 2014. Sob a tese de que haveria conexão entre todas as ações da Caixa de Pandora, o prazo de oito anos teria se esgotado em 2022; alternativamente, sustentou que o teto de 12 anos para condenações sucessivas teria se encerrado em julho de 2026, liberando-o para disputar o GDF.
A Procuradoria-Geral Eleitoral, porém, rejeitou integralmente essa interpretação. Segundo o órgão, as regras de cumulação de prazos de inelegibilidade são normas de política eleitoral e não alteram o conceito material da causa de inelegibilidade, submetendo-se à regra da irretroatividade: não é possível acionar o benefício da lei nova para alcançar uma condenação cujos efeitos já se haviam exaurido anos antes, já que a primeira condenação, de 2014, teve seus efeitos encerrados em julho de 2022.
A PGE também ponderou que a mera origem comum na Operação Caixa de Pandora não caracteriza conexão automática entre os processos. O próprio TJDFT já havia decidido que o caso da Call Tecnologia não guardava conexão com os demais feitos, configurando processo autônomo cujo acórdão foi publicado em 15 de junho deste ano, o que projeta a inelegibilidade de Arruda por mais oito anos.
Segundo a Procuradoria, ainda que se aplicasse o teto de 12 anos às condenações não conexas, o marco inicial seria o primeiro julgado com efeitos pendentes no momento da edição da nova lei, o caso Linknet, publicado em dezembro de 2018. Nessa hipótese, o teto só seria atingido em dezembro de 2030, mantendo o candidato impedido de disputar a eleição deste ano.
Candidatura sub judice
A PGE também analisou o recurso do impugnante Cláudio Ferreira Domingues, que pedia o bloqueio imediato de repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha a Arruda, além do impedimento de sua participação no horário eleitoral gratuito. A Procuradoria opinou pelo desprovimento desse recurso, destacando que, enquanto a decisão do TRE-DF não for confirmada de forma colegiada pelo TSE, o candidato mantém o direito, previsto no artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, de continuar seus atos de campanha e seu nome na urna eletrônica, por sua própria conta e risco.
Nota de Arruda
Em nota, o ex-governador afirmou considerar natural que o Ministério Público defenda a própria tese. "Nada mais natural do que o MP defender a própria tese. Mas todos esses pontos já foram contestados pela minha defesa", disse. Arruda reforçou que registrou sua candidatura "absolutamente dentro da lei vigente" e afirmou: "estou elegível e confio na Justiça".

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