O acordo para pautar os pedidos de impeachment foi realizado na sessão que deliberou sobre a abertura da CPI das Contas Públicas. Ademais, vereadores protocolaram requerimento para que sessão seja realizada na próxima quarta-feira (21).
Caso os requerimentos obtenham o quórum necessário e sejam acatados pelos vereadores, a gestora passará a enfrentar a abertura de uma Comissão Processante, um processo formal de cassação de mandato que tramitará de forma paralela às oitivas e às investigações técnicas da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) recém-instalada na Casa.
Pressão parlamentar e Requerimento 07/2026
A inclusão da matéria na ordem do dia ocorre após forte mobilização de parlamentares que cobraram o andamento das denúncias. Por meio do Requerimento nº 07/26, datado de 14 de outubro de 2026 e de autoria do vereador Valdson José da Silva, um grupo de seis parlamentares exigiu formalmente ao presidente da Câmara, vereador Filipe Vilarins Lacerda, a leitura e a deliberação imediata dos pedidos na sessão ordinária do dia 21 de outubro.
Além do autor Valdson José, subscreveram o documento os seguintes parlamentares:
Nilza Cristina Gomes dos Santos;
Welio Antonio da Silva;
Marcos Goulart de Araujo;
Jucie Batista do Nascimento;
Edmundo Nunes Dourado.
Retenção de denúncias e embasamento legal
No documento enviado à Presidência do Legislativo, os vereadores destacam que os pedidos de afastamento contra a prefeita Simone Ribeiro encontram-se protocolados na Casa há mais de 60 dias, sem que tivessem recebido o devido encaminhamento regimental para leitura e votação em plenário.
Os parlamentares fundamentam a cobrança no artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, que determina que, uma vez recebida a denúncia, o presidente da Câmara deve submetê-la à deliberação já na primeira sessão, garantindo o devido processo legal e a soberania do Plenário.
O texto do requerimento ressalta ainda que o julgamento sobre a admissibilidade das denúncias compete exclusivamente ao Plenário da Câmara, sendo vedado à Mesa Diretora realizar juízo de mérito prévio ou promover o arquivamento sumário sem a deliberação do colegiado. Segundo os signatários, a omissão na leitura e o não pautamento configurariam retenção indevida, violando o direito de petição (art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal), o princípio da publicidade e o dever de fiscalização do Legislativo — o que poderia, em tese, caracterizar crime de prevaricação e improbidade administrativa por omissão, sujeitando o caso ao acionamento do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Próximos passos
Na sessão ordinária de quarta-feira (21/10), os pedidos deverão ser lidos e submetidos à votação de recebimento pelos vereadores. Se o plenário aprovar o prosseguimento das denúncias, será sorteada e instituída a Comissão Processante responsável por notificar a prefeita, conduzir a instrução probatória e emitir o parecer final sobre a cassação ou manutenção do mandato de Simone Ribeiro.



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