Por força de determinação judicial impetrada pela Prefeitura de Formosa, a empresa que presta serviços de hemodiálise para pacientes de Formosa não vai poder suspender seus atendimentos, sob pena de multa diária.

A decisão é da Magistrada Christiana Aparecida Nasser Saad, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Formosa .

A liminar foi solicitada pelo Fundo Municipal de Saúde de Formosa contra a empresa que presta o serviço para a Prefeitura de Formosa. Foram incluídos no processo comprovantes de pagamento e da nota de empenho.

Processo n. 5361625.78.2021.8.09.0044

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