Em decisão proferida nesta quarta-feira, 22 de abril de 2026, o Poder Judiciário de Goiás determinou que o Município de Formosa adote medidas imediatas para resolver os problemas crônicos de alagamento nos bairros Parque da Colina I e II. A decisão liminar é fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).
A ação foi motivada por denúncias de moradores que relatam inundação de residências durante períodos chuvosos. Segundo os relatos, o problema foi agravado após obras de pavimentação que deixaram casas em nível inferior ao da via pública, além da ausência de infraestrutura adequada de drenagem pluvial.
Um parecer técnico da Unidade Técnico-Pericial do MP-GO (Parecer nº 008/2025) fundamentou a decisão, apontando que as irregularidades são de ordem urbanística. O documento indica falhas no planejamento e execução da infraestrutura pública, evidenciando que as soluções improvisadas pelos moradores não são suficientes para conter o volume das águas.
"O estudo técnico demonstra que há trechos com acúmulo de águas pluviais em razão de falhas no greide das vias e ausência de dispositivos de captação e escoamento", destacou o magistrado Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa na fundamentação.
Determinações Judiciais e Prazos
O juiz deferiu parcialmente a tutela de urgência, impondo ao Município as seguintes obrigações:
Levantamento e Estudo (30 dias): Realização de levantamento topográfico e estudo hidrológico em todas as bacias de drenagem que envolvem o Parque da Colina I e II e o Jardim Europa.
Ações Emergenciais (45 dias após os estudos): Implementação de sistemas de infiltração e retenção, como jardins de chuva, poços de infiltração e bacias de regularização de vazão.
Manutenção Imediata: Limpeza e manutenção de bueiros e galerias pluviais já existentes na região.
Avaliação de Adequação: Realização de estudo para verificar se a drenagem atual de ambos os bairros é tecnicamente adequada.
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 10.000,00, limitada ao teto de R$ 100.000,00.
Pedidos de Bloqueio de verbas negados
Apesar de acolher as obrigações de fazer, o Judiciário indeferiu o pedido do Ministério Público para o bloqueio imediato de R$ 286.226,84 das contas municipais. O magistrado entendeu que a quantificação de danos morais coletivos e do custo total das obras definitivas exige uma instrução probatória mais detalhada durante o processo, não justificando a constrição patrimonial neste estágio inicial.
O Município de Formosa tem agora o prazo de 30 dias úteis para apresentar sua contestação. A decisão também prevê a publicação de edital para que outros interessados possam intervir no processo como assistentes.
A ação foi motivada por denúncias de moradores que relatam inundação de residências durante períodos chuvosos. Segundo os relatos, o problema foi agravado após obras de pavimentação que deixaram casas em nível inferior ao da via pública, além da ausência de infraestrutura adequada de drenagem pluvial.
Um parecer técnico da Unidade Técnico-Pericial do MP-GO (Parecer nº 008/2025) fundamentou a decisão, apontando que as irregularidades são de ordem urbanística. O documento indica falhas no planejamento e execução da infraestrutura pública, evidenciando que as soluções improvisadas pelos moradores não são suficientes para conter o volume das águas.
"O estudo técnico demonstra que há trechos com acúmulo de águas pluviais em razão de falhas no greide das vias e ausência de dispositivos de captação e escoamento", destacou o magistrado Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa na fundamentação.
Determinações Judiciais e Prazos
O juiz deferiu parcialmente a tutela de urgência, impondo ao Município as seguintes obrigações:
Levantamento e Estudo (30 dias): Realização de levantamento topográfico e estudo hidrológico em todas as bacias de drenagem que envolvem o Parque da Colina I e II e o Jardim Europa.
Ações Emergenciais (45 dias após os estudos): Implementação de sistemas de infiltração e retenção, como jardins de chuva, poços de infiltração e bacias de regularização de vazão.
Manutenção Imediata: Limpeza e manutenção de bueiros e galerias pluviais já existentes na região.
Avaliação de Adequação: Realização de estudo para verificar se a drenagem atual de ambos os bairros é tecnicamente adequada.
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 10.000,00, limitada ao teto de R$ 100.000,00.
Pedidos de Bloqueio de verbas negados
Apesar de acolher as obrigações de fazer, o Judiciário indeferiu o pedido do Ministério Público para o bloqueio imediato de R$ 286.226,84 das contas municipais. O magistrado entendeu que a quantificação de danos morais coletivos e do custo total das obras definitivas exige uma instrução probatória mais detalhada durante o processo, não justificando a constrição patrimonial neste estágio inicial.
O Município de Formosa tem agora o prazo de 30 dias úteis para apresentar sua contestação. A decisão também prevê a publicação de edital para que outros interessados possam intervir no processo como assistentes.
Ação Judicial: Processo: 5320662-52.2026.8.09.0044
Errata: Correção da data da decisão para 22 de abril de 2026.

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