O Município de Formosa sofreu mais uma derrota judicial. Em decisão proferida nesta quinta-feira (23), o Poder Judiciário de Goiás concedeu uma liminar em um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra o Secretário Municipal de Saúde e a Prefeitura. A medida exige transparência imediata sobre os gastos e a gestão da saúde pública no ano de 2025.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a autoridade municipal incorreu em omissão ilegal ao não realizar as audiências públicas obrigatórias na Câmara Municipal. Essas audiências deveriam ter apresentado os relatórios detalhados da área da saúde referentes aos três quadrimestres do exercício de 2025.
Mesmo após sucessivas solicitações do MP para que o município se regularizasse, a gestão municipal permaneceu inerte, não apresentando respostas ou providências. Para a justiça, essa ausência de prestação de contas fere os princípios constitucionais da legalidade e publicidade, além de comprometer a fiscalização do dinheiro público.
O juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa, da Vara das Fazendas Públicas de Formosa, destacou que a realização dessas audiências é um dever legal vinculado e indispensável para o controle social do SUS.
Diante da urgência do caso, a decisão estabeleceu as seguintes obrigações para a autoridade coatora:
Agendamento Imediato: Comprovação nos autos, em até 72 horas, do agendamento das audiências perante a Câmara Municipal.
Realização das Audiências: Promoção efetiva das apresentações no prazo máximo de 30 dias.
Multa Pessoal: Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária pessoal de R$ 500,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo de outras sanções penais e coercitivas.
A decisão ressalta que a falta de transparência gera prejuízos de difícil reparação para a sociedade e para os órgãos de controle.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a autoridade municipal incorreu em omissão ilegal ao não realizar as audiências públicas obrigatórias na Câmara Municipal. Essas audiências deveriam ter apresentado os relatórios detalhados da área da saúde referentes aos três quadrimestres do exercício de 2025.
Mesmo após sucessivas solicitações do MP para que o município se regularizasse, a gestão municipal permaneceu inerte, não apresentando respostas ou providências. Para a justiça, essa ausência de prestação de contas fere os princípios constitucionais da legalidade e publicidade, além de comprometer a fiscalização do dinheiro público.
O juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa, da Vara das Fazendas Públicas de Formosa, destacou que a realização dessas audiências é um dever legal vinculado e indispensável para o controle social do SUS.
Diante da urgência do caso, a decisão estabeleceu as seguintes obrigações para a autoridade coatora:
Agendamento Imediato: Comprovação nos autos, em até 72 horas, do agendamento das audiências perante a Câmara Municipal.
Realização das Audiências: Promoção efetiva das apresentações no prazo máximo de 30 dias.
Multa Pessoal: Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária pessoal de R$ 500,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo de outras sanções penais e coercitivas.
A decisão ressalta que a falta de transparência gera prejuízos de difícil reparação para a sociedade e para os órgãos de controle.

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