O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou, em decisão liminar proferida no último sábado (25), que um cidadão remova de suas redes sociais conteúdos que afirmam falsamente que a governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), estaria inelegível para o pleito de 2026.

A decisão, assinada pelo desembargador João Egmont Leôncio Lopes, aponta que as publicações veiculadas no Instagram (feed, stories e reels) distorceram fatos jurídicos para criar uma narrativa de derrota judicial que não condiz com a realidade.

De acordo com o processo movido pelo Diretório Regional do Partido Progressistas (PP), o representado utilizou expressões como "CELINA INELEGÍVEL" em destaque gráfico, alegando que ela teria "perdido por unanimidade na Justiça do DF".

No entanto, o magistrado esclareceu que o cenário jurídico atual de Celina Leão é o seguinte:

A governadora foi, na verdade, absolvida em primeira instância pelo juízo da 8ª Vara Criminal de Brasília. A suposta "derrota" citada nas redes sociais foi apenas uma decisão monocrática de declínio de competência. Ou seja, o tribunal apenas decidiu qual órgão seria responsável por julgar o recurso do Ministério Público, sem jamais reformar a absolvição ou declarar qualquer inelegibilidade.

Não há condenação por órgão colegiado ou qualquer declaração judicial que impeça a governadora de disputar as eleições de 2026.

Combate à desinformação e multas
O desembargador ressaltou que a liberdade de expressão não protege a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam afetar a legitimidade do processo eleitoral. Para o tribunal, a postagem induz o eleitor ao erro ao sugerir um impedimento jurídico inexistente no momento.

"O que se examina (...) é a aparente transformação de uma questão processual de competência recursal em conclusão jurídico-eleitoral de inelegibilidade".

A determinação judicial inclui:
  • Remoção imediata: O representado tem o prazo de 24 horas para retirar os conteúdos indicados do ar.
  • Proibição de reiteração: Está proibida a publicação ou replicação de conteúdos de mesma natureza em qualquer plataforma digital.
  • Multa pesada: Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa de R$ 3.000,00 por hora.
  • Intervenção da plataforma: Caso o autor não remova as postagens, a Meta/Instagram será oficiada para indisponibilizar o conteúdo em até 2 horas.
Processo TRE-DF n. 0600094-84.2026.6.07.0000

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