Adesão ao Negocie Já II passa de seis para nove meses e agora vai até 3 de novembro; mais de 100 mil contribuintes já aderiram ao programa
Contribuintes de Goiás ganharam mais três meses para negociar dívidas de ICMS, IPVA e ITCD pelo programa Negocie Já, em sua segunda edição. O prazo, que inicialmente seria de seis meses, foi ampliado para nove meses pelo Governo de Goiás e passa a terminar em 3 de novembro de 2026. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado por meio da Lei nº 24.491 e atende dívidas contraídas até 30 de setembro de 2025.
O programa permite a regularização de débitos com descontos sobre juros e multas, que podem chegar a 99% no pagamento à vista de algumas dívidas. Também é possível parcelar os valores, com condições que variam conforme o tipo de imposto e a quantidade de parcelas escolhida.
A mudança de prazo alterou o artigo da lei que define o período de adesão ao programa, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2026, data em que o Negocie Já II teve início. Mais de 100 mil contribuintes já aderiram à iniciativa. Podem ser negociadas dívidas de impostos enquadradas nas regras do programa, mesmo que já tenham sido parceladas anteriormente ou estejam sendo cobradas na Justiça.
No caso do ICMS, o desconto sobre juros e multas chega a 99% para quem quitar a dívida de uma só vez. Para quem optar pelo parcelamento, a redução varia de 40% a 90%, conforme as condições escolhidas, com possibilidade de dividir o débito em até 120 parcelas. Já para dívidas de ICMS geradas apenas por multas decorrentes do descumprimento de alguma obrigação, o desconto pode chegar a 90% no pagamento à vista, com redução de 30% a 80% em caso de parcelamento.
Para débitos de IPVA e ITCD, o desconto máximo também é de 99% no pagamento à vista. Quem preferir parcelar pode obter reduções de 50% a 90%, dependendo do número de parcelas, com limite de até 60 vezes. Há ainda valores mínimos estabelecidos para as prestações: no caso do ICMS, cada parcela deve ser de pelo menos R$ 300, enquanto para IPVA e ITCD o valor mínimo é de R$ 100.
Como fazer a negociação
A adesão pode ser feita pela internet, por meio da Plataforma Digital de Processos (PDP) da Secretaria da Economia de Goiás. Pelo sistema, o contribuinte pode consultar os débitos disponíveis, verificar as condições de desconto, simular o parcelamento e emitir o documento para pagamento. A negociação só é efetivada após o pagamento da parcela única ou da primeira prestação, no caso de quem optar pelo parcelamento.
Quem preferir atendimento presencial pode procurar uma das delegacias regionais de fiscalização da Secretaria da Economia, mediante agendamento prévio.
Contribuintes de Goiás ganharam mais três meses para negociar dívidas de ICMS, IPVA e ITCD pelo programa Negocie Já, em sua segunda edição. O prazo, que inicialmente seria de seis meses, foi ampliado para nove meses pelo Governo de Goiás e passa a terminar em 3 de novembro de 2026. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado por meio da Lei nº 24.491 e atende dívidas contraídas até 30 de setembro de 2025.
O programa permite a regularização de débitos com descontos sobre juros e multas, que podem chegar a 99% no pagamento à vista de algumas dívidas. Também é possível parcelar os valores, com condições que variam conforme o tipo de imposto e a quantidade de parcelas escolhida.
A mudança de prazo alterou o artigo da lei que define o período de adesão ao programa, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2026, data em que o Negocie Já II teve início. Mais de 100 mil contribuintes já aderiram à iniciativa. Podem ser negociadas dívidas de impostos enquadradas nas regras do programa, mesmo que já tenham sido parceladas anteriormente ou estejam sendo cobradas na Justiça.
No caso do ICMS, o desconto sobre juros e multas chega a 99% para quem quitar a dívida de uma só vez. Para quem optar pelo parcelamento, a redução varia de 40% a 90%, conforme as condições escolhidas, com possibilidade de dividir o débito em até 120 parcelas. Já para dívidas de ICMS geradas apenas por multas decorrentes do descumprimento de alguma obrigação, o desconto pode chegar a 90% no pagamento à vista, com redução de 30% a 80% em caso de parcelamento.
Para débitos de IPVA e ITCD, o desconto máximo também é de 99% no pagamento à vista. Quem preferir parcelar pode obter reduções de 50% a 90%, dependendo do número de parcelas, com limite de até 60 vezes. Há ainda valores mínimos estabelecidos para as prestações: no caso do ICMS, cada parcela deve ser de pelo menos R$ 300, enquanto para IPVA e ITCD o valor mínimo é de R$ 100.
Como fazer a negociação
A adesão pode ser feita pela internet, por meio da Plataforma Digital de Processos (PDP) da Secretaria da Economia de Goiás. Pelo sistema, o contribuinte pode consultar os débitos disponíveis, verificar as condições de desconto, simular o parcelamento e emitir o documento para pagamento. A negociação só é efetivada após o pagamento da parcela única ou da primeira prestação, no caso de quem optar pelo parcelamento.
Quem preferir atendimento presencial pode procurar uma das delegacias regionais de fiscalização da Secretaria da Economia, mediante agendamento prévio.

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