Decisão liminar atende a pedido do Ministério Público e estipula prazo de 30 dias para regularização estrutural e sanitária da unidade, sob pena de multa diária.
O Poder Judiciário do Estado de Goiás concedeu tutela de urgência determinando que o Município de Formosa-GO corrija, no prazo máximo de 30 dias, uma série de irregularidades graves no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da cidade. A decisão, assinada pela juíza Isabela Rebouças Maia, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que apontou um cenário de abandono e inadequação estrutural na unidade de saúde.
A investigação teve início com a Notícia de Fato 202600295329. Após vistorias rigorosas conduzidas pela Vigilância Sanitária Municipal e pelo Conselho Regional de Odontologia, os fiscais constataram um quadro alarmante. Entre os principais problemas relatados estão a ausência de profissionais para a área de endodontia, consultórios inoperantes por falta de manutenção nas cadeiras odontológicas, total ausência de climatização nas salas e até mesmo uma infestação de pombos que resultou na interdição de um bebedouro e na proliferação de mofo nas paredes.
Além das questões sanitárias, o Ministério Público destacou falhas na gestão de equipamentos. A sala de raio-X precisou ser interditada por apresentar defeitos e por inadequação estrutural das paredes e portas, que não possuem a proteção baritada exigida. Outro ponto crítico envolve o serviço de próteses dentárias. Embora o Ministério da Saúde tenha fornecido equipamentos modernos para a unidade, incluindo uma impressora 3D, esses recursos permanecem sem uso devido à falta de capacitação profissional. Como agravante, a equipe responsável pela confecção de próteses foi desligada em meados de agosto de 2026.
O descumprimento de normas federais também embasou a ação. A Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde exige que um CEO do tipo 2 possua de quatro a seis consultórios com carga horária de 40 horas semanais cada. Atualmente, o CEO de Formosa conta com apenas cinco odontólogos somando 140 horas de trabalho e, dos sete consultórios existentes, somente dois funcionam plenamente e um funciona de forma parcial.
Em sua deliberação, a magistrada ressaltou que a saúde é um dever do Estado e deve ser garantida de forma universal e igualitária. A juíza enfatizou que a manutenção de um serviço de saúde bucal em condições precárias acarreta prejuízo direto e contínuo à população, justificando a intervenção judicial para restabelecer a dignidade e a segurança nos atendimentos.
A liminar estipula que o município comprove o início de medidas efetivas para sanar os defeitos nos consultórios 2 e 4, garantindo o mínimo de quatro em funcionamento pleno. A administração pública também deverá apresentar um cronograma para a instalação de ar-condicionado em pelo menos quatro salas, regularizar a prestação de serviços de radiografia e comprovar a limpeza do pátio, com a remoção de entulhos, eliminação de focos de água parada e início do controle de pragas urbanas.
Caso o município descumpra as determinações dentro do prazo estabelecido, estará sujeito a uma multa diária estipulada no valor de mil reais, montante que será revertido ao Fundo Municipal de Saúde. O Município de Formosa será oficialmente notificado para apresentar sua defesa no prazo legal estendido de 30 dias úteis.
O Poder Judiciário do Estado de Goiás concedeu tutela de urgência determinando que o Município de Formosa-GO corrija, no prazo máximo de 30 dias, uma série de irregularidades graves no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da cidade. A decisão, assinada pela juíza Isabela Rebouças Maia, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que apontou um cenário de abandono e inadequação estrutural na unidade de saúde.
A investigação teve início com a Notícia de Fato 202600295329. Após vistorias rigorosas conduzidas pela Vigilância Sanitária Municipal e pelo Conselho Regional de Odontologia, os fiscais constataram um quadro alarmante. Entre os principais problemas relatados estão a ausência de profissionais para a área de endodontia, consultórios inoperantes por falta de manutenção nas cadeiras odontológicas, total ausência de climatização nas salas e até mesmo uma infestação de pombos que resultou na interdição de um bebedouro e na proliferação de mofo nas paredes.
Além das questões sanitárias, o Ministério Público destacou falhas na gestão de equipamentos. A sala de raio-X precisou ser interditada por apresentar defeitos e por inadequação estrutural das paredes e portas, que não possuem a proteção baritada exigida. Outro ponto crítico envolve o serviço de próteses dentárias. Embora o Ministério da Saúde tenha fornecido equipamentos modernos para a unidade, incluindo uma impressora 3D, esses recursos permanecem sem uso devido à falta de capacitação profissional. Como agravante, a equipe responsável pela confecção de próteses foi desligada em meados de agosto de 2026.
O descumprimento de normas federais também embasou a ação. A Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde exige que um CEO do tipo 2 possua de quatro a seis consultórios com carga horária de 40 horas semanais cada. Atualmente, o CEO de Formosa conta com apenas cinco odontólogos somando 140 horas de trabalho e, dos sete consultórios existentes, somente dois funcionam plenamente e um funciona de forma parcial.
Em sua deliberação, a magistrada ressaltou que a saúde é um dever do Estado e deve ser garantida de forma universal e igualitária. A juíza enfatizou que a manutenção de um serviço de saúde bucal em condições precárias acarreta prejuízo direto e contínuo à população, justificando a intervenção judicial para restabelecer a dignidade e a segurança nos atendimentos.
A liminar estipula que o município comprove o início de medidas efetivas para sanar os defeitos nos consultórios 2 e 4, garantindo o mínimo de quatro em funcionamento pleno. A administração pública também deverá apresentar um cronograma para a instalação de ar-condicionado em pelo menos quatro salas, regularizar a prestação de serviços de radiografia e comprovar a limpeza do pátio, com a remoção de entulhos, eliminação de focos de água parada e início do controle de pragas urbanas.
Caso o município descumpra as determinações dentro do prazo estabelecido, estará sujeito a uma multa diária estipulada no valor de mil reais, montante que será revertido ao Fundo Municipal de Saúde. O Município de Formosa será oficialmente notificado para apresentar sua defesa no prazo legal estendido de 30 dias úteis.


Postar um comentário