Relator rejeitou argumentos tanto da acusação quanto da defesa, mas foi seguido por outros quatro desembargadores; ex-governador está fora das urnas há 16 anos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) impugnou, nesta quinta-feira (3), a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Palácio do Buriti. O colegiado acatou o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) de que o marco temporal para a inelegibilidade do pessedista não é a condenação de 2014, mas a de 2018, o que estenderia seu afastamento da vida eleitoral até 2030. A decisão pode ser contestada pela defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), última instância sobre o tema, e esse recurso representa a última chance de Arruda voltar às urnas ainda neste ano, 16 anos depois de deixar o governo do DF. Até o julgamento no TSE, cujo prazo se encerra em 14 de setembro, Arruda pode seguir em campanha, com direito a horário eleitoral gratuito.

O julgamento durou cerca de uma hora e meia. O desembargador relator, Guilherme Pupe Nóbrega, elogiou os argumentos apresentados tanto pelo lado que pedia a impugnação quanto pela defesa de Arruda, liderada pelo advogado Francisco Emerenciano, mas rejeitou teses de ambas as partes. Do lado da acusação, Nóbrega descartou o argumento de que a Lei Complementar 219/2025, que alterou trechos da Lei da Ficha Limpa, não poderia retroagir para beneficiar o ex-governador. Já em relação à defesa, questionou especialmente o argumento de que existiria conexão entre as sete condenações sofridas por Arruda ao longo dos últimos 12 anos. O relator foi acompanhado integralmente por outros quatro desembargadores. Nóbrega também destacou que o julgamento não define definitivamente o prazo de inelegibilidade de Arruda até 2030, deixando ao ex-governador a possibilidade de questionar futuramente sua impossibilidade de concorrer a outros cargos.

Os argumentos em disputa
No pedido inicial, apresentado em agosto, a Procuradoria Regional Eleitoral defendeu interpretação da Lei Complementar 219/2025 diferente da usada por Arruda para registrar sua candidatura. Segundo o órgão, as condenações do ex-governador não são correlatas entre si, o que impediria a norma de retroagir para beneficiá-lo no caso da condenação de 2014. Pelo texto sancionado pelo presidente Lula (PT) no ano passado, condenações por crimes correlatos não geram acúmulo de restrição a direitos políticos e devem se limitar a 12 anos a partir do primeiro trânsito em julgado, que, no caso de Arruda, seria a condenação de 2014.

A defesa argumentou perante o tribunal que o próprio Ministério Público, autor das ações que geraram a inelegibilidade de Arruda, optou por dividir os processos em diferentes frentes, mas com conexão entre si, sobretudo no que se refere à improbidade administrativa e ao enriquecimento ilícito. A estratégia jurídica se apoiava no parágrafo 8º da lei, que prevê que o acúmulo de condenações posteriores que restrinjam a elegibilidade deve ser unificado para respeitar o limite máximo de 12 anos, o que, na interpretação da defesa, faria o prazo de Arruda expirar neste ano.

A Procuradoria rebateu esse argumento sustentando que as condições de elegibilidade devem ser verificadas no momento do registro da candidatura, sem que se possa dar efeito retroativo à lei para alcançar situações jurídicas já superadas antes da norma entrar em vigor.

Julgamento no STF também pode influenciar o caso
A defesa de Arruda também citou, em entrevista ao Jornal de Brasília, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881, que questiona a validade da Lei Complementar 219/2025 no Supremo Tribunal Federal. Segundo a defesa, o próprio MPE teria reconhecido a constitucionalidade da norma e o novo limite de 12 anos para a inelegibilidade ao contestar a candidatura. No STF, os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux já votaram pela incompatibilidade da norma com o ordenamento jurídico, e o ministro Gilmar Mendes deve apresentar voto entre os dias 11 e 18 de setembro.

Para o advogado Francisco Emerenciano, que lidera a defesa do ex-governador, a interpretação do tribunal não faz sentido, já que a primeira condenação, de 2014, deveria ser considerada o marco inicial da inelegibilidade, e não a condenação de 2018, como decidiu o TRE-DF. Segundo ele, "a conta não faz sentido". O recurso ao TSE deve ser apresentado entre esta quinta e a próxima sexta-feira (4).

Em nota enviada à imprensa na noite desta quinta, Arruda afirmou respeitar a decisão do tribunal, mas disse considerá-la em desacordo com a Lei Complementar 219/2025, e reforçou confiança de que a Justiça fará valer a legislação aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República.

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