Seec-DF lança o Secaf, que busca estimular a autorregularização e combater a concorrência desleal de quem deixa de pagar tributos de propósito.
A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) colocou em prática o Sistema Especial de Controle, Fiscalização e Arrecadação (Secaf), projeto-piloto publicado no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (28). O objetivo é incentivar a autorregularização e a conformidade tributária. "Vamos combater a prática reiterada de infrações à legislação tributária", explicou o secretário-executivo da Fazenda, Clidiomar Soares, o que, segundo ele, deve estimular o pagamento voluntário das obrigações.
Concorrência desleal
O subsecretário de Fiscalização Tributária, Rodrigo Amaral, afirmou que outra finalidade do Secaf é combater a concorrência desleal decorrente da inadimplência. A prática ocorre quando uma empresa usa o não pagamento deliberado, sistemático e recorrente de tributos como estratégia de negócio para reduzir artificialmente seus custos e vender produtos ou serviços abaixo do mercado.
Não é só punição
A secretaria afirma que a ação não tem caráter apenas punitivo. Para o subsecretário de Cobrança, Negociação e Recuperação do Crédito Tributário, Wendel Carrijo Carvalho, o Estado "adota uma postura de diálogo" para que cidadãos e empresas corrijam falhas fiscais antes da aplicação de multas. Esse pilar já está regulamentado pelo Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), de agosto de 2026, por ato técnico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e da Receita Federal.
Quem participa
O trabalho ficará com a Subsecretaria de Cobrança, Negociação e Recuperação do Crédito Tributário (Subrat) e a Subsecretaria de Fiscalização Tributária (Subfit). A implementação será em escala controlada antes de uma eventual ampliação, e o piloto abrange, inicialmente, 20 contribuintes selecionados por critérios objetivos, para avaliar a viabilidade técnica, operacional e econômica da aplicação plena do sistema.
Os critérios consideram capacidade contributiva, volume de débitos e menor impacto esperado da regularização no faturamento, com parâmetros como débitos consolidados acima de R$ 1 milhão, situação cadastral ativa, faturamento e ausência de recuperação judicial, entre outros.
A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) colocou em prática o Sistema Especial de Controle, Fiscalização e Arrecadação (Secaf), projeto-piloto publicado no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (28). O objetivo é incentivar a autorregularização e a conformidade tributária. "Vamos combater a prática reiterada de infrações à legislação tributária", explicou o secretário-executivo da Fazenda, Clidiomar Soares, o que, segundo ele, deve estimular o pagamento voluntário das obrigações.
Concorrência desleal
O subsecretário de Fiscalização Tributária, Rodrigo Amaral, afirmou que outra finalidade do Secaf é combater a concorrência desleal decorrente da inadimplência. A prática ocorre quando uma empresa usa o não pagamento deliberado, sistemático e recorrente de tributos como estratégia de negócio para reduzir artificialmente seus custos e vender produtos ou serviços abaixo do mercado.
Não é só punição
A secretaria afirma que a ação não tem caráter apenas punitivo. Para o subsecretário de Cobrança, Negociação e Recuperação do Crédito Tributário, Wendel Carrijo Carvalho, o Estado "adota uma postura de diálogo" para que cidadãos e empresas corrijam falhas fiscais antes da aplicação de multas. Esse pilar já está regulamentado pelo Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), de agosto de 2026, por ato técnico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e da Receita Federal.
Quem participa
O trabalho ficará com a Subsecretaria de Cobrança, Negociação e Recuperação do Crédito Tributário (Subrat) e a Subsecretaria de Fiscalização Tributária (Subfit). A implementação será em escala controlada antes de uma eventual ampliação, e o piloto abrange, inicialmente, 20 contribuintes selecionados por critérios objetivos, para avaliar a viabilidade técnica, operacional e econômica da aplicação plena do sistema.
Os critérios consideram capacidade contributiva, volume de débitos e menor impacto esperado da regularização no faturamento, com parâmetros como débitos consolidados acima de R$ 1 milhão, situação cadastral ativa, faturamento e ausência de recuperação judicial, entre outros.

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