Estudo publicado no DODF abrange 3,16 milhões de metros quadrados entre o Lago Norte e o Varjão e orienta futuros projetos, sem autorizar obras.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF) publicou nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial do Distrito Federal, o Estudo Territorial Urbanístico (ETU) 01/2026 da Saída Norte. O documento estabelece regras para o uso e a ocupação de uma área de cerca de 3,16 milhões de metros quadrados entre o Lago Norte e o Varjão, próxima às rodovias BR-020, DF-006 e DF-007, na Unidade de Planejamento Territorial Central Adjacente 1.

Antes da publicação, o estudo passou por audiência pública presencial, em que os moradores conheceram a proposta e puderam apresentar sugestões. O ETU divide a região em três zonas, A, B e C, e define o que pode ser feito em cada uma, levando em conta as características do território, as áreas já ocupadas e a necessidade de proteger a vegetação, os recursos hídricos e os espaços ambientalmente sensíveis.

Zona A: atividades institucionais e de apoio

Com cerca de 714,2 mil metros quadrados, a Zona A permite atividades institucionais, comércio e serviços de apoio a elas, além de equipamentos públicos e áreas livres para a população. A ocupação deve preservar os corredores ecológicos que ligam o Parque Nacional de Brasília à Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, proteger os recursos hídricos e favorecer a recarga dos aquíferos. As construções devem respeitar os limites de altura definidos pelas regras ambientais, e o estudo restringe o uso de fachadas espelhadas para reduzir impactos ao meio ambiente.

Zona B: moradia, comércio e serviços

A Zona B, de aproximadamente 528,1 mil metros quadrados, admite moradias individuais ou em edifícios, comércio, serviços, empreendimentos que combinem residência e atividade comercial e equipamentos públicos. A proposta é concentrar, sempre que possível, o comércio e os serviços em vias com melhor acesso, e os novos empreendimentos residenciais deverão considerar a oferta de equipamentos públicos e espaços livres de uso coletivo. A ocupação precisa incluir medidas contra erosão e assoreamento de nascentes e cursos d'água, e a retirada de árvores nativas depende de autorização do órgão ambiental.

Zona C: proteção ambiental e lazer

A Zona C reúne as áreas mais sensíveis, como trechos de preservação permanente próximos ao Ribeirão do Torto e áreas protegidas de unidades de conservação. Nela, não são permitidos novos parcelamentos do solo urbano, ou seja, não podem ser criados novos lotes. Eventuais regularizações deverão seguir a legislação e as regras ambientais. Atividades de lazer e recreação, como trilhas para pedestres e ciclistas, quadras esportivas e espaços de convivência, podem ser admitidas se forem compatíveis com a preservação e cumprirem as exigências e autorizações necessárias.

Natureza e infraestrutura

O estudo destaca a proteção da vegetação nativa, a manutenção de áreas permeáveis e o planejamento da drenagem da água da chuva, medidas que ajudam a reduzir a erosão, evitar o acúmulo de água e proteger as nascentes. Os futuros projetos também deverão considerar abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem pluvial, conforme as necessidades da área.

Próximos passos

O ETU funciona como orientação para a elaboração de projetos urbanísticos e para processos de regularização fundiária, mas não autoriza parcelamento, construção ou início de obras. Cada projeto deverá passar pela análise e aprovação dos órgãos competentes e cumprir as exigências urbanísticas, ambientais e de infraestrutura, respeitando as regras de cada zona.


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