A Prefeitura de Formosa divulga o decreto 2.200/2022 que estabelece orientações operacionais em atenção às medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (covid-19) e dá outras providências.

O uso de máscaras fica desobrigado em locais abertos e sem aglomerações.

Art. 1° - Fica desobrigado o uso de máscaras de proteção facial em locais abertos e sem aglomerações, conforme disposto nos Anexo I deste Decreto. Parágrafo único. Recomenda-se o uso de máscara facial por pessoas imunodeprimidas, com comorbidades de alto risco, pessoas não vacinadas e com sintomas de síndrome gripal, mesmo em locais abertos e sem aglomerações.

Art. 2° - Ficam estabelecidas normas gerais para funcionamento dos estabelecimentos, conforme as normas sanitárias dispostas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3° - O presente Decreto poderá ser revisto a qualquer momento desde que ocorram mudanças significativas no cenário epidemiológico.


Confira o decreto na íntegra:

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