Ao analisar pedido em habeas corpus impetrado pela ex-secretária de Assistência Social de Formosa, Polyanna Ungarelli Ala Roller, a desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Goiás, negou liminar para sustar medida cautelar imposta em uma das ações penais contra ela, iniciada após denúncia do Ministério Público de Goiás.

No habeas corpus, foi alegado que a ex-secretária estaria sofrendo constrangimento ilegal do juiz da 2ª Vara Criminal de Formosa, ao determinar a proibição de contratar com o poder público.

Ao decidir sobre o pedido de liminar no habeas corpus, a desembargadora afirmou: “não há indícios suficientes do pretenso quadro de configuração da ilegalidade do constrangimento de que estaria sendo vítima a paciente (Pollyanna Roller), não restando demonstrada, de plano, a coação ilegal propalada, capaz de ensejar o deferimento da medida de urgência”. (Texto:Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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