O TSE, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento em recurso especial, para julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), Processo nº 0601562-06.2020.6.09.0011, proposta pelo advogado Dr. Leoson Carlos, por fraude à cota de gênero, para determinando:

1) a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Município de Cabeceiras/GO pelo (DEM) Municipal, no pleito de 2020, e a desconstituição dos diplomas dos candidatos da legenda para o referido cargo;

2) a declaração de inelegibilidade de Rosilene Araújo do Carmo Monteiro, Daniele Rodrigues dos Santos e Lilia Monteiro Muniz; e

3) a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Democratas (DEM) Municipal, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, e determinou, ainda, o cumprimento imediato da decisão, independentemente de publicação do acórdão.

Acompanharam o Relator, os Ministros André Ramos Tavares, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, os Ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Composição: Ministros Cármen Lúcia (Presidente em exercício), Dias Toffoli (substituto), Gilmar Mendes (substituto), Raul Araújo, Isabel Gallotti (substituta), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

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