O programa Negocia-DF, estabelecido nesta sexta-feira (13), oferece descontos de até 70% em multas e juros – e, em alguns casos, também no montante principal.
Foi divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (13) o Decreto nº 47.337, que regulamenta a Lei distrital nº 7.684, de 5 de junho deste ano. Essa norma permite a negociação de dívidas tributárias e não tributárias através do programa Negocia-DF. Com a assinatura do governador Ibaneis Rocha, a legislação determina os critérios e condições para a recuperação de parte das dívidas ativas do DF, que já ultrapassam R$ 41 bilhões.
As dívidas tributárias tidas como irrecuperáveis podem ter um desconto de até 65% em multas e juros, caso sejam quitadas de forma integral. Para aquelas consideradas de recuperação difícil, o desconto pode ser de até 60%. Já para quem escolher o parcelamento em até 36 vezes, os descontos são de até 55% (irrecuperáveis) e até 50% (recuperação difícil).
Para prazos de pagamento mais longos, os abatimentos tendem a ser menores. Por exemplo, em parcelas de até 120 vezes, o desconto máximo permitido pode ser de 20% para dívidas irrecuperáveis. No caso de créditos não tributários, também é possível haver desconto sobre o valor principal, limitado a 65% (irrecuperáveis) e 60% (recuperação difícil).
Regras específicas
Empresas em processo de recuperação judicial, liquidação ou falência podem conseguir até 70% de desconto em multas, juros e outras taxas legais, desde que o pagamento ocorra à vista. Para dívidas de menor valor, o desconto máximo é de 50% (irrecuperáveis) e 45% (recuperação difícil).
Entretanto, alguns casos não estão incluídos no programa. Não podem ser negociados, por exemplo, os débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa, nem aqueles que resultem em redução do valor principal – exceto nos casos de créditos não tributários que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Conforme a legislação, o acompanhamento do processo ficará a cargo dos órgãos de controle externo. A lei também exige que a Secretaria de Economia envie à Câmara Legislativa do DF, até 30 dias após o término de cada quadrimestre, um relatório com as transações realizadas durante o período.
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