Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial regulamenta canais digitais e telefônicos do governo; a partir desta sexta, Agência Brasília publica apenas conteúdos de emergência e utilidade pública
A Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal, conhecida como Central 156, passou a se chamar Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal, a CentralDF. A alteração foi estabelecida pelo Decreto nº 48.904, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (4).
A CentralDF reúne os canais telefônicos e digitais de atendimento ao cidadão, oferecendo orientações, informações e acesso aos serviços públicos do Distrito Federal. O decreto também regulamenta os canais digitais oficiais para atendimento virtual à população no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional.
Entre os canais regulamentados estão o portal oficial de serviços digitais do DF, o aplicativo oficial para dispositivos móveis, o WhatsApp oficial de atendimento por mensagens instantâneas e outros sistemas utilizados para a prestação de serviços públicos e divulgação de informações institucionais. O atendimento pelos canais digitais é gratuito, condicionado apenas ao consumo de dados de internet do usuário. Os tridígitos padronizados em nível nacional permanecem preservados.
Todos os sistemas e atendimentos virtuais da CentralDF devem observar os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Restrições eleitorais entram em vigor
A partir desta sexta-feira (4), os canais oficiais de comunicação do Governo do Distrito Federal passam por adequações em razão das restrições previstas na legislação eleitoral. Durante o período de vedação, a Agência Brasília publicará apenas conteúdos de caráter emergencial e de utilidade pública estritamente essenciais à população, em conformidade com a legislação eleitoral vigente.
A Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal, conhecida como Central 156, passou a se chamar Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal, a CentralDF. A alteração foi estabelecida pelo Decreto nº 48.904, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (4).
A CentralDF reúne os canais telefônicos e digitais de atendimento ao cidadão, oferecendo orientações, informações e acesso aos serviços públicos do Distrito Federal. O decreto também regulamenta os canais digitais oficiais para atendimento virtual à população no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional.
Entre os canais regulamentados estão o portal oficial de serviços digitais do DF, o aplicativo oficial para dispositivos móveis, o WhatsApp oficial de atendimento por mensagens instantâneas e outros sistemas utilizados para a prestação de serviços públicos e divulgação de informações institucionais. O atendimento pelos canais digitais é gratuito, condicionado apenas ao consumo de dados de internet do usuário. Os tridígitos padronizados em nível nacional permanecem preservados.
Todos os sistemas e atendimentos virtuais da CentralDF devem observar os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Restrições eleitorais entram em vigor
A partir desta sexta-feira (4), os canais oficiais de comunicação do Governo do Distrito Federal passam por adequações em razão das restrições previstas na legislação eleitoral. Durante o período de vedação, a Agência Brasília publicará apenas conteúdos de caráter emergencial e de utilidade pública estritamente essenciais à população, em conformidade com a legislação eleitoral vigente.

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