Com um discurso punir “Quem roubou, quem deixou roubar e quem, sabendo disto tudo, nada fez” essa foi a principal promessa dos candidatos na campanha municipal de 2016.

Se a probidade com a coisa pública era uma meta, as denúncias que viraram o assunto mais comentado da cidade mostram que no ranking da corrupção a cidade despencou ladeira abaixo.

Pelas conversas que se relatam após o caso vir a tona, Claudia do Portal Formosense alega que o vice-prefeito estaria intermediando um vídeo que comprometeria dois secretários da Prefeitura. Através deste vídeo, ficaria evidente práticas ilícitas deste secretário contra os princípios que norteiam a administração pública, ferindo, portanto, a probidade administrativa.

No entanto, a intermediação continuou diante da compradora do vídeo repassar as informações para o Ministério Público. Segundo ela, o vice também disse que contribuiria com a justiça com denúncias. Recentemente Cláudia, do Portal Formosense, divulgou através das redes sociais a negociação. O vídeo não apareceu e a cidade se pergunta a existência.

Após a denúncia ganhar as redes sociais o prefeito Ernesto Roller (MDB) afastou o vice do cargo de secretário de Meio Ambiente.

Ao jornal opção o prefeito disse: “Não houve desentendimento, mas ele pediu o afastamento até que se prove os fatos ou que o tal vídeo apareça”, declarou o prefeito, afirmando que não deve nada e que não será conivente com o ocorrido.

Vereadores podem iniciar investigação
Na tripartição dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) cada poder é autônomo mas deve ser fiscalizado pelos demais. Quando uma denúncia grave atinge o município é papel do legislativo através de prerrogativas constitucionais verificar a autenticidade e promover a correta fiscalização.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI pode ser criada no município precisando de apenas de 1/3 das assinaturas dos seus membros, totalizando assim, 6 dos 17 vereadores.

O poder da Câmara Municipal não pode (e não deve) ser subjugados. Os poderes são independentes entre si e fiscalizar o executivo é uma das tarefas precípuas da Casa de Leis que possui rol na Constituição Federal. Pelo princípio da simetria entre os entes, onde se lê Câmara Federal pode ser Câmara Municipal.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Os vereadores não devem abdicar de suas prerrogativas. Uma CPI não é a cassação de mandato é apenas a coleta de informações para demonstrar para as pessoas a veracidade do que se está falando nas ruas da cidade.

Confira o áudio captado em uma das rádios do município

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