Com o suporte da administração municipal, a Bienal de Arte Urbana tem como objetivo converter 74 locais em painéis pintados; mais de 40 artistas estão envolvidos na iniciativa.
As experiências cotidianas se materializam em cores vibrantes, narrativas e arte acessível a todos, com mais uma realização da Bienal Internacional de Arte Urbana em Sobradinho. Criada pelo artista local Toninho de Souza, a proposta visa embelezar 74 pontos de ônibus na cidade com obras de diversos artistas.
Na fase inicial, cinco artistas convidados reformaram 12 pontos de ônibus. A etapa seguinte contará com a colaboração de artistas que participaram da edição anterior. Na edição passada, ele embelezou a parada da Quadra 4, incorporando cores vivas e elementos naturais, como flores e pássaros.
Com o apoio da Administração Regional de Sobradinho, através da Gerência de Cultura, Esporte e Lazer, o projeto também destaca a relevância da conservação dos espaços públicos. Esta gerência é responsável por catalogar e encaminhar os artistas para futuras edições, respeitando o artigo 65 da Lei nº 9.605/98. A penalidade prevista para ações de vandalismo é de três meses a um ano de detenção, além de multa. Em contrapartida, o grafite, quando realizado de forma autorizada e com valor artístico, é reconhecido como uma expressão legítima da arte urbana.
O administrador regional de Sobradinho, Paulo Izidoro, também ressalta a importância deste projeto.
As experiências cotidianas se materializam em cores vibrantes, narrativas e arte acessível a todos, com mais uma realização da Bienal Internacional de Arte Urbana em Sobradinho. Criada pelo artista local Toninho de Souza, a proposta visa embelezar 74 pontos de ônibus na cidade com obras de diversos artistas.
Na fase inicial, cinco artistas convidados reformaram 12 pontos de ônibus. A etapa seguinte contará com a colaboração de artistas que participaram da edição anterior. Na edição passada, ele embelezou a parada da Quadra 4, incorporando cores vivas e elementos naturais, como flores e pássaros.
Com o apoio da Administração Regional de Sobradinho, através da Gerência de Cultura, Esporte e Lazer, o projeto também destaca a relevância da conservação dos espaços públicos. Esta gerência é responsável por catalogar e encaminhar os artistas para futuras edições, respeitando o artigo 65 da Lei nº 9.605/98. A penalidade prevista para ações de vandalismo é de três meses a um ano de detenção, além de multa. Em contrapartida, o grafite, quando realizado de forma autorizada e com valor artístico, é reconhecido como uma expressão legítima da arte urbana.
O administrador regional de Sobradinho, Paulo Izidoro, também ressalta a importância deste projeto.
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