O Governo do Distrito Federal elevou o valor do Passaporte Morar DF de R$ 16.079,27 para R$ 17.153,61 — um reajuste de cerca de 6,7%. O novo patamar entrou em vigor na quarta-feira (17) e amplia o subsídio destinado ao pagamento da entrada do financiamento habitacional de famílias inscritas no programa.
A correção é realizada anualmente com base no Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC), conforme determina a Lei nº 7.508/2024, que criou o Programa Morar DF. A atualização é gerida pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF).
Desde o lançamento do programa, foram emitidos 7.072 passaportes, totalizando R$ 86,3 milhões em subsídios habitacionais. O repasse é feito diretamente à construtora no momento da assinatura do contrato — sem intermediação do beneficiário — o que garante mais segurança e transparência ao processo.
"O reajuste do benefício tenta acompanhar a realidade do mercado da construção civil e garante que o subsídio mantenha sua capacidade de auxiliar efetivamente as famílias na conquista da casa própria", disse o diretor-presidente da Codhab, Marcelo Fagundes.
Para ter direito ao benefício, a família precisa ter renda bruta mensal de até cinco salários mínimos e estar habilitada no cadastro da política habitacional do DF. O passaporte é concedido uma única vez por grupo familiar e pode ser somado a outros benefícios habitacionais distritais ou federais, quando as regras do empreendimento permitirem.
Não é necessário fazer uma inscrição específica para receber o subsídio. O valor é destinado automaticamente aos candidatos habilitados pela Codhab que se encontrem na fase final da aquisição do imóvel.
A correção é realizada anualmente com base no Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC), conforme determina a Lei nº 7.508/2024, que criou o Programa Morar DF. A atualização é gerida pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF).
Desde o lançamento do programa, foram emitidos 7.072 passaportes, totalizando R$ 86,3 milhões em subsídios habitacionais. O repasse é feito diretamente à construtora no momento da assinatura do contrato — sem intermediação do beneficiário — o que garante mais segurança e transparência ao processo.
"O reajuste do benefício tenta acompanhar a realidade do mercado da construção civil e garante que o subsídio mantenha sua capacidade de auxiliar efetivamente as famílias na conquista da casa própria", disse o diretor-presidente da Codhab, Marcelo Fagundes.
Para ter direito ao benefício, a família precisa ter renda bruta mensal de até cinco salários mínimos e estar habilitada no cadastro da política habitacional do DF. O passaporte é concedido uma única vez por grupo familiar e pode ser somado a outros benefícios habitacionais distritais ou federais, quando as regras do empreendimento permitirem.
Não é necessário fazer uma inscrição específica para receber o subsídio. O valor é destinado automaticamente aos candidatos habilitados pela Codhab que se encontrem na fase final da aquisição do imóvel.


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