Seleção é feita automaticamente pelo Cadastro Único e atende cerca de 70 mil famílias; não é necessário fazer inscrição separada para o programa

Famílias de baixa renda do Distrito Federal podem receber o Cartão Gás, benefício que repassa R$ 100 a cada dois meses para a compra de botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Atualmente, cerca de 70 mil famílias são atendidas pelo programa na capital.

Não existe inscrição específica para participar. A seleção é feita automaticamente com base nas informações registradas no Cadastro Único (CadÚnico). Podem ser contempladas as famílias inscritas no CadÚnico que residam no Distrito Federal, tenham renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa e tenham declarado no cadastro que parte da renda é comprometida com a compra do gás liquefeito de petróleo. O responsável familiar deve ter ao menos 16 anos e CPF informado no cadastro. Não podem participar pessoas em situação de rua nem famílias acolhidas em instituições coletivas.

Quando o número de famílias aptas supera os recursos disponíveis, a prioridade obedece à seguinte ordem: famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos; famílias com crianças nessa faixa etária; famílias com pessoas com deficiência; e famílias com idosos.

Como conferir se foi contemplado
Como a concessão é automática, não é necessário procurar um órgão público para solicitar o benefício. A análise considera exclusivamente as informações declaradas no CadÚnico. Por isso, é fundamental verificar se estão corretos o CPF do responsável familiar, a composição da família, o endereço de residência no DF, a renda e a declaração de que há comprometimento da renda com a compra do botijão de gás. A ausência dessa declaração ou do CPF do responsável impede a concessão.

A consulta para verificar se a família foi contemplada pode ser feita pelo Sistema de Cadastro Socioeconômico do BRB, informando o CPF e a data de nascimento do responsável familiar. O sistema indica se o benefício foi concedido e a agência onde o cartão estará disponível para retirada. A relação de beneficiários costuma ser divulgada na semana do pagamento.

O cartão é emitido em nome do responsável familiar e encaminhado preferencialmente para uma agência próxima ao endereço registrado no CadÚnico. Após a disponibilização, deve ser retirado em até 120 dias.

Regras de uso e cancelamento
O crédito de R$ 100, liberado a cada dois meses, pode ser utilizado exclusivamente para a compra de botijão de gás de cozinha de 13 quilos em estabelecimentos credenciados. O benefício não tem prazo determinado para encerramento e a família permanece recebendo enquanto continuar atendendo aos critérios do programa.

O Cartão Gás pode ser cancelado em caso de não retirada dentro do prazo de 120 dias, recebimento indevido por diferentes integrantes de uma mesma família ou residência, ou constatação de informações falsas e uso de meios ilícitos para ingressar ou permanecer no programa.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode buscar atendimento pela Central 156, pela Ouvidoria no telefone 162 ou pelos portais oficiais do GDF.

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