Foto: UEG (UnU Formosa) realizando manifestações em frente o Governo Junto de Você em 13/06/13
Foi assinado pelo governador Marconi Perillo (PSDB) o decreto de nº (7.964) que estabelece medidas administrativas contra paralisações e greves de servidores públicos.

O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), aprovou nesta semana um decreto que prevê punição aos servidores estaduais que fizerem greve. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a medida é inconstitucional.

Segundo o decreto, publicado no dia 14 no Diário Oficial, os secretários terão poderes para convocar os funcionários “de maneira integral e sem demora” a qualquer momento durante a paralisação. Além disso, os grevistas podem sofrer penalidades, como processos administrativo-disciplinares, e ter descontos dos dias parados na folha de pagamento.

O texto também ressalta que a regularização dos salários, referente aos dias de greve, somente será feita em caso de acordo com o Poder Público para reposição dos dias não trabalhados.

Ainda de acordo com o decreto, os servidores que exercerem cargos em comissão poderão ser exonerados e aqueles que tiverem funções de confiança ou gratificada serão dispensados.

Para o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB, Jorge Jungman, a medida é polêmica e está na contramão do que é garantido por lei aos trabalhadores. “O direito de greve é assegurado pela Constituição Federal. Sendo assim, um decreto não pode sobrepor uma lei que determina e garante essa questão", afirmou.
Greve é a cessação colectiva e voluntária do trabalho realizada por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento desalário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios. Por extensão, pode referir-se à cessação colectiva e voluntária de quaisquer actividades, remuneradas ou não, para protestar contra algo (de conformidade com a "Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)".

Fonte: G1 e Wikipédia

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