O município de Formosa entrou com Ação Declaratória de abusividade/ilegalidade de greve com o pedido de antecipação de tutela em face do Sindicato dos funcionários públicos municipais de Formosa.

Em seu pedido o Município destacou que a paralisação ocorre em serviços públicos considerados essenciais, já que relacionados ao serviço básico de educação, saúde, segurança e limpeza pública, entre outros. Estes servidores atendem as necessidades de toda a sociedade e sua ausência pode causar grande prejuízo à ordem pública.

A desembargadora analisando o pedido de antecipação dos efeitos da tutela se atentou ao decurso do longo tempo do movimento grevista “(...) Chamo a atenção para o decurso do longo tempo do movimento grevista ora tratado, já que a paralisação conta com quinze dias e dadas as consequências advindas, as quais, caso não seja concedida a medida, certamente irão se agravar, persistindo a insuficiência no atendimento da população aos serviços públicos essenciais”, narra.

Sobre a multa ela concorda “(...) Em relação à multa diária em caso de descumprimento da decisão, ressalto que sua cominação é lícita e necessária, pois tem como finalidade precípua compelir o requerido a cumprir rapidamente o que foi determina”, revela.

Com isto a magistrada deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão do movimento grevista “(...) Haja vista a essencialidade dos serviços prestados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência. ”

Sindicato não foi notificado
Até a noite desta quarta-feira (3) o Sindicato ainda não havia sido notificado. Eles, portanto, mantiveram o ato que foi realizado na manhã desta quinta-feira, nas imediações do IFG. A direção alega que vai recorrer da decisão.

Tutela antecipada
A Tutela antecipada é o ato do juiz, por meio de decisão interlocutória, que adianta os efeitos do julgamento de mérito.

Decisão




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