O juiz da 11ª Zona Eleitoral de Formosa-GO atendeu, em tutela cautelar, a representação de impugnação da pesquisa IPOP Cidades e Negócios EIRELI para a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa eleitoral GO-05804/2020, com a consequente retirada de quaisquer publicações relativas ao tema, no prazo de 24h, sob pena de multa diária, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da sanção administrativa a que alude o art. 17 da Resolução TSE 23.600/2019.


Em outra decisão, também solicitou o candidato Bueno Hernany retirar do ar, publicações que usavam como base a pesquisa, uma vez que, "Em consulta ao Sistema PesqEle, observa-se que a empresa responsável pela pesquisa registrada sob n. GO-05804/2020 indicou satisfatoriamente os bairros abrangidos pela pesquisa. Tal fato é corroborado pelo documento constante do ID 24535409. Entretanto, a Resolução TSE n. 23.600/19 exige que, até o dia seguinte àquele em que puder ser divulgada, o registro inicial seja complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada, não apenas com a indicação dos bairros ou a área em que foi realizada, mas também que seja apontado o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e, ainda, com a efetiva composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final, o que não foi feito. A empresa realizadora da pesquisa indicou apenas o plano amostral e a respectiva ponderação, mas não forneceu dados relativos aos eleitores pesquisados em cada bairro/localidade. Com isso, sem complementação exigida, a confiabilidade da pesquisa fica, por ora, maculada. Assim, a ausência de complementação das informações, na forma exigida pela Resolução TSE n. 23.600/2019, impossibilita a fiscalização e o controle acerca da lisura dos resultados obtidos. Impõe-se, pois, embora a pesquisa já tenha sido divulgada, a suspensão das publicações a ela relacionadas, até que o mérito da questão seja definitivamente resolvido", diz o juiz eleitoral Lucas de Mendonça Lagares na decisão.


Entenda

A coligação Trabalhando Podendo Mais do candidato a prefeito Gustavo Marques e a Coligação Confiança para Avançar do candidato a prefeito Paulinho Araújo entraram com representação na justiça eleitoral para impugnação da pesquisa. Em parte, foi deferida, por meio de tutela cautelar.



Diversas cidades do Estado, agora, tem impugnações tramitando contra o referido instituto. 


Decisões

DECISÃO COLIGAÇÃO CONFIANÇA PARA AVANÇAR
(Advogado Bruno Jorge Opa Mota)
 
DECISÃO COLIGAÇÃO TRABALHANDO PODEMOS MAIS
(Advogados: Darlan Ferreira Dos Santos, Thiago Alves Ramos Costa, Humberto Marques Da Costa Pinto, Joao Marcelo Hamu Opa Silva)

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