O Ministério Público de Goiás por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Formosa acaba de emitir a recomendação 001/2021 que recomenda A à MITRA DIOCESANA DE FORMOSA (representada pelo Pe. JOÃO MANOEL LOPES) e ao MUNICÍPIO DE FORMOSA (representado pelo Prefeito GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA) que se abstenham de realizar quaisquer atos preparatórios e/ou executórios relativos à revitalização pretendida até que sobrevenha audiência pública a respeito, ressalvadas as podas emergenciais de limpeza que se façam necessárias para evitar acidentes iminentes. 

O prefeito Gustavo Marques nem o município tinha autorizado qualquer derrubada mas é parte interessada por causa de uma ação que tramita na justiça que discute se a propriedade da Praça é da Igreja ou do município.

A recomendação vem para impedir que aconteça a derrubada de árvores para a reforma da praça antes que aconteça uma audiência pública. O intuito é encontrar uma terceira via que satisfaça a contento tanto o interesse ambiental quanto a necessidade de evitar acidentes.

Na recomendação o Promotor de Justiça, Dr. Ramiro Carpenedo Martins Netto defende uma audiência pública “Uma audiência pública se mostra pertinente no atual momento, seja para que ambos os lados possam expor de maneira ampla e transparente seus argumentos, seja porque é possível encontrar uma terceira via que satisfaça a contento tanto o interesse ambiental quanto a necessidade de evitar acidentes”, pontua.

Sobre a quem pertence a Praça da Imaculada Conceição também revela “a questão relativa à titularidade da área não se encontra definitivamente resolvida, pois que foi judicializada e ainda se encontra em curso”, diz.

Ele também argumenta que o projeto remonta a novembro de 2018, necessitando de atualização “Os relatórios técnicos que embasaram a pretensão da MITRA DIOCESANA DE FORMOSA remontam a NOV2018, pelo que se afigura pertinente atualizar a situação fática” enuncia.

A recomendação ministerial é instrumento hábil à comprovação do dolo para fins de responsabilização judicial em caso de descumprimento.

Confira o teor da Recomendação nº 001/2021 da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Formosa:
(Em texto:
Autos Extrajudiciais n. 202100337463 Recomendação 2021005546332 RECOMENDAÇÃO nº 001/2021 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 6º, XX, da LC nº 75/93, no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 e no art. 60 e seguintes da Res. CPJ/MPGO nº 009/2018, e CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, notadamente a proteção do meio ambiente (arts. 127, 129, III, caput, CF); CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº 202100337463 encaminhada pela MITRA DIOCESANA DE FORMOSA comunicando o propósito de realizar a " extração de árvores na Praça da Catedral após aval da Secretaria Municipal do Meio Ambiente"; CONSIDERANDO a repercussão social e a grande mobilização por parte da população formosense, que se mostrou contrária ao projeto de revitalização da praça; CONSIDERANDO que a questão relativa à titularidade da área não se encontra definitivamente resolvida, pois que foi judicializada e ainda se encontra em curso; CONSIDERANDO que os relatórios técnicos que embasaram a pretensão da MITRA DIOCESANA DE FORMOSA remontam a NOV2018, pelo que se afigura pertinente atualizar a situação fática; CONSIDERANDO que uma audiência pública se mostra pertinente no atual momento, seja para que ambos os lados possam expor de maneira ampla e transparente seus argumentos, seja porque é possível encontrar uma terceira via que satisfaça a contento tanto o interesse ambiental quanto a necessidade de evitar acidentes; CONSIDERANDO que a recomendação ministerial é instrumento hábil à comprovação do dolo para fins de responsabilização judicial em caso de descumprimento; RECOMENDA à MITRA DIOCESANA DE FORMOSA (representada pelo Pe. JOÃO MANOEL LOPES) e ao MUNICÍPIO DE FORMOSA (representado pelo Prefeito GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA) que se abstenham de realizar quaisquer atos preparatórios e/ou executórios relativos à revitalização pretendida até que sobrevenha audiência pública a respeito, ressalvadas as podas emergenciais de limpeza que se façam necessárias para evitar acidentes iminentes. Por fim, forte no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93, REQUISITO que no prazo de cinco dias corridos seja comprovada a adequada publicação desta Recomendação por parte da MITRA DIOCESANA DE FORMOSA e do MUNICÍPIO DE FORMOSA nos respectivos meios de publicação (tanto em mídia tradicional quanto em sites e nas redes sociais), bem como, no mesmo prazo, resposta escrita a respeito das providências que serão adotadas. Formosa/GO, 17 de setembro de 2021. RAMIRO CARPENEDO MARTINS NETTO).


Ato no sábado

No próximo sábado (18), a partir das 17h, vai acontecer na Praça Imaculada Conceição (Praça da Catedral), ato contra a derrubada das árvores.

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