O Procon-DF enfatiza a relevância de que pais e responsáveis verifiquem se a lista de materiais está em conformidade com o que é permitido e que entrem em contato com o órgão em situações de reclamações ou incertezas.

Em uma ação de fiscalização que ocorreu entre os dias 12 e 16 de janeiro, o Procon-DF, que está vinculado à Secretaria Extraordinária do Consumidor, revisou as listas de materiais de 30 escolas particulares no Distrito Federal, resultando em autuações para 27 delas. Essas autuações foram motivadas, em grande parte, pela falta do plano de execução estabelecido na Lei Distrital nº 4.311/2009.

O plano de execução é um documento que especifica a utilização de cada item, esclarecendo a finalidade pedagógica da atividade. Além disso, esse documento permite que os responsáveis dividam a entrega do material em parcelas, podendo ser organizado por bimestre, trimestre ou semestre. Com isso, os responsáveis têm a capacidade de identificar se os materiais solicitados são destinados exclusivamente para uso pessoal do aluno.

As instituições autuadas têm um prazo de 30 dias para corrigir as falhas identificadas nas listas de materiais. Após esse período, caso as irregularidades persistam, elas poderão incorrer em sanções e multas impostas pelo órgão de proteção ao consumidor. O Procon-DF reforça a importância de que pais e responsáveis chequem a conformidade da lista e acionem o órgão em casos de quaisquer queixas ou dúvidas. Além disso, o Procon-DF continuará a realizar fiscalizações em escolas que tenham recebido denúncias.

Abaixo, é possível conferir o que a legislação estabelece sobre os itens que podem ou não constar nas listas de materiais escolares:

Todo material escolar é considerado de uso individual e exclusivo do aluno, estando restrito ao processo didático-pedagógico. Assim, o estudante pode solicitar à escola a devolução dos materiais que não foram utilizados no ano anterior;

Não é permitida a cobrança de taxas extras ou fornecimento de materiais de uso coletivo para alunos ou instituições, como itens de higiene e de expediente. Os custos desses materiais devem ser arcados pela escola;

No Distrito Federal, a legislação permite que pais façam a entrega do material em parcelas, pelo menos com oito dias de antecedência em relação ao início das atividades;

A lista de materiais deve vir acompanhada de um plano de execução que descreva detalhadamente as quantidades de cada item e sua utilização pedagógica;

A escola é legalmente proibida de exigir marcas, modelos ou indicar locais de venda dos materiais, exceto no caso da venda do uniforme.

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