Benefício atende crianças de até 3 anos e 11 meses; cadastro deve ser mantido atualizado na fila da educação infantil para garantir o direito ao auxílio

Pais e responsáveis por crianças de até 3 anos e 11 meses que não conseguiram vaga em creche pública no Distrito Federal podem acessar o Cartão Creche, benefício que custeia a mensalidade em instituição privada credenciada pela Secretaria de Educação do DF.

Para ter acesso ao benefício, a criança precisa estar inscrita e com cadastro validado na fila da educação infantil, além de atender aos critérios estabelecidos pelo programa. O processo começa com a solicitação de atendimento pelo telefone 156 ou pelo Portal do Cidadão. Caso não haja vaga disponível na rede pública, a criança poderá ser encaminhada a uma instituição privada credenciada.

Após o encaminhamento, o responsável deve comparecer à unidade de planejamento da Coordenação Regional de Ensino (CRE) indicada para validar o cadastro, com apresentação dos documentos originais e cópias. Os documentos exigidos incluem Certidão de Nascimento ou documento de identidade da criança, CPF da criança, documento de identificação do responsável, comprovante de residência ou de trabalho e caderneta de saúde com tipagem sanguínea. Outros documentos podem ser solicitados conforme a situação familiar.

A criança não pode estar matriculada em unidade pública ou instituição parceira, nem ter outro auxílio-creche sendo recebido pelos pais ou responsáveis. Em casos específicos, são solicitados documentos que comprovem critérios de prioridade previstos no Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil, como participação em programas sociais, medida protetiva, situação de vulnerabilidade, risco nutricional ou vínculo empregatício da mãe.

Após a validação, o responsável efetiva a matrícula na instituição indicada. Os dados são então encaminhados ao banco para emissão do cartão, que precisa ser habilitado pelo aplicativo após a retirada. O benefício serve exclusivamente para o pagamento da mensalidade da creche credenciada onde a criança está matriculada. Os valores seguem as regras da Portaria nº 114/2026, com reajuste anual pelo IPCA, e do Decreto nº 47.394, de 30 de junho de 2025.

As famílias podem acompanhar a posição na fila de espera pelo nome completo e data de nascimento da criança. O cartão pode ser suspenso ou cancelado em caso de frequência escolar abaixo de 75%, uso irregular do benefício, descumprimento das regras pelo responsável ou perda dos requisitos para participação, como o alcance da idade limite. A regularização, nessas situações, deve ser feita junto à CRE responsável pelo acompanhamento do beneficiário.

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