Lei nº 7.919 entra em vigor em 90 dias e prevê multa e ressarcimento de custos para empresas que descumprirem as novas regras
O Distrito Federal passa a contar com regras mais claras para o encaminhamento a protesto em cartório de débitos oriundos de serviços públicos essenciais. A Lei nº 7.919, de 13 de julho de 2026, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (14). A norma entrará em vigor em 90 dias e estabelece diretrizes, limites, vedações e procedimentos que as prestadoras de serviços públicos deverão seguir antes de negativar o nome de um consumidor inadimplente.
A principal medida prevista na legislação é a obrigatoriedade de notificação prévia. As concessionárias terão de comunicar o consumidor com antecedência mínima de 30 dias antes de encaminhar qualquer débito para protesto, garantindo prazo para que o cidadão possa quitar ou negociar a dívida antes de ter o nome comprometido.
Para consumidores em situação de vulnerabilidade, a notificação deverá trazer informações sobre os programas sociais disponíveis e sobre a possibilidade de atendimento presencial, ampliando o acesso a canais de negociação para quem enfrenta maiores dificuldades financeiras.
A lei também determina que as prestadoras de serviços públicos essenciais forneçam informações claras e antecipadas sobre interrupções programadas ou emergenciais dos serviços, garantindo maior transparência nas relações com os usuários.
Empresas que descumprirem as regras poderão sofrer sanções administrativas, como advertência e multa. Além disso, serão responsabilizadas pelos custos necessários para regularizar o nome do consumidor nos casos em que o protesto tiver sido realizado em desacordo com a legislação.
O Distrito Federal passa a contar com regras mais claras para o encaminhamento a protesto em cartório de débitos oriundos de serviços públicos essenciais. A Lei nº 7.919, de 13 de julho de 2026, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (14). A norma entrará em vigor em 90 dias e estabelece diretrizes, limites, vedações e procedimentos que as prestadoras de serviços públicos deverão seguir antes de negativar o nome de um consumidor inadimplente.
A principal medida prevista na legislação é a obrigatoriedade de notificação prévia. As concessionárias terão de comunicar o consumidor com antecedência mínima de 30 dias antes de encaminhar qualquer débito para protesto, garantindo prazo para que o cidadão possa quitar ou negociar a dívida antes de ter o nome comprometido.
Para consumidores em situação de vulnerabilidade, a notificação deverá trazer informações sobre os programas sociais disponíveis e sobre a possibilidade de atendimento presencial, ampliando o acesso a canais de negociação para quem enfrenta maiores dificuldades financeiras.
A lei também determina que as prestadoras de serviços públicos essenciais forneçam informações claras e antecipadas sobre interrupções programadas ou emergenciais dos serviços, garantindo maior transparência nas relações com os usuários.
Empresas que descumprirem as regras poderão sofrer sanções administrativas, como advertência e multa. Além disso, serão responsabilizadas pelos custos necessários para regularizar o nome do consumidor nos casos em que o protesto tiver sido realizado em desacordo com a legislação.

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