A Polícia Civil de Goiás, através da Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos (Dercc), ofereceu suporte à Divisão de Análise de Crimes Virtuais da Polícia Civil do Distrito Federal nesta quarta-feira (17), no contexto da Operação Falsa Tribuna.

A intenção era desmantelar uma organização criminosa focada em fraudes virtuais, utilizando perfis falsos de deputados e ex-deputados que residem em Brasília.

Como resultado da coleta de informações, foram identificados os suspeitos supostamente ligados a uma associação criminosa, que se ramificava em diferentes grupos e contava com outros membros, todos envolvidos com práticas de fraudes eletrônicas, estelionato e lavagem de dinheiro.

Fraudes virtuais
Os participantes falsificavam identidades online, criando contas de e-mail falsas, perfis em redes sociais e números de aplicativos de mensagens que simulavam ser pessoas conhecidas pelas vítimas ou autoridades.

As investigações mostraram que os criminosos estavam criando perfis em aplicativos de mensagens, utilizando imagens e dados pessoais de parlamentares de forma indevida. A partir dessas contas falsas, estabeleciam contato com as vítimas, fazendo parecer que eram familiares em situações de emergência, como problemas médicos ou acidentes, pedindo transferências financeiras imediatas, principalmente via PIX.

O uso da identidade de figuras públicas conferia maior credibilidade à fraude, aumentando a capacidade de persuasão dos criminosos e levando as vítimas a realizar pagamentos sem confirmar a autenticidade do pedido.

Durante a execução dos mandados de busca e apreensão, emitidos pelo Poder Judiciário do Distrito Federal, foram confiscados celulares e outros itens que passarão por uma análise técnica para o aprofundamento da investigação.

Até o momento, as evidências levantadas indicam a prática de crimes relacionados à falsa identidade (art. 307, caput, do CP) e estelionato por meio de fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do CP), além de possíveis crimes de lavagem de dinheiro (art. 1° da Lei 9.613/1998) e associação criminosa (art. 288 do CP), cujas penas podem superar os 20 anos de prisão.

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