Decisão permite que o GDF consiga um empréstimo de até R$ 6,6 bilhões com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras entidades.
O desembargador Roberval Belinati, que ocupa o cargo de primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), revogou a liminar que impedia o Governo do Distrito Federal (GDF) de adotar ações fundamentadas em lei para a capitalização do Banco de Brasília (BRB). Esta decisão foi proferida na terça-feira, dia 17 de março, e se baseou em um recurso apresentado pelo GDF.
Na sua decisão, Belinati declarou que a Lei Distrital nº 7.845/2026, “editada no exercício legítimo da função legislativa, é presumivelmente constitucional, devendo, até prova em contrário, ser compatível com a Lei Orgânica do DF e com a Constituição Federal”.
A liminar emitida em primeira instância foi dada pelo juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, e foi uma resposta ao pedido feito em uma ação civil pública por Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias, entre outros.
Contexto
A lei foi sancionada em 10 de março de 2026. Essa normativa possibilita ao GDF buscar um empréstimo de até R$ 6,6 bilhões com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições. Além disso, ela permite:
Belinati também ressaltou que “que o Banco de Brasília detém relevante função social, sendo responsável pela execução de políticas públicas de crédito, pela operacionalização de programas governamentais e pela prestação de serviços bancários a milhares de servidores públicos, aposentados e cidadãos do Distrito Federal”.
O desembargador Roberval Belinati, que ocupa o cargo de primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), revogou a liminar que impedia o Governo do Distrito Federal (GDF) de adotar ações fundamentadas em lei para a capitalização do Banco de Brasília (BRB). Esta decisão foi proferida na terça-feira, dia 17 de março, e se baseou em um recurso apresentado pelo GDF.
Na sua decisão, Belinati declarou que a Lei Distrital nº 7.845/2026, “editada no exercício legítimo da função legislativa, é presumivelmente constitucional, devendo, até prova em contrário, ser compatível com a Lei Orgânica do DF e com a Constituição Federal”.
A liminar emitida em primeira instância foi dada pelo juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, e foi uma resposta ao pedido feito em uma ação civil pública por Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias, entre outros.
Contexto
A lei foi sancionada em 10 de março de 2026. Essa normativa possibilita ao GDF buscar um empréstimo de até R$ 6,6 bilhões com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições. Além disso, ela permite:
- A integralização de capital social, a realização de aportes patrimoniais e outras modalidades juridicamente aceitas de fortalecimento do patrimônio, inclusive por meio de bens móveis ou imóveis;
- A venda antecipada de bens públicos, móveis ou imóveis, com a destinação posterior dos recursos obtidos para o fortalecimento patrimonial do BRB.
Belinati também ressaltou que “que o Banco de Brasília detém relevante função social, sendo responsável pela execução de políticas públicas de crédito, pela operacionalização de programas governamentais e pela prestação de serviços bancários a milhares de servidores públicos, aposentados e cidadãos do Distrito Federal”.
“Nesse diapasão, a adoção de providências pelo DF, autorizadas por lei aprovada pelo legislativo local, destinadas à preservação de ente estatal de tal magnitude é medida que atende a relevante interesse público primário”, enfatizou o desembargador.

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